Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25610, de 29 de setembro de 2008
Nº 25610/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°êf:ÇlO D E ogjD E OfffWGRODE 2008
Dispõe sobre o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros investidos em cargos ou empregos de direção, chefia ou assessoramento, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 25, 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e 37 da Constituição Federal, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando o advento da Súmula Vinculante n° 13, do Excelso Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário Oficial da União, em 29 de agosto de 2008, que proibiu a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas; Considerando que o entendimento ora sumulado visa, entre outros aspectos, à observância dos princípios constitucionais da moralidade e da isonomia, que devem sempre nortear a Administração Pública quando da prática de atos administrativos de investidura de pessoal, mormente em se tratando de cargos de livre nomeação e exoneração; Considerando, ainda, o compromisso deste Governo em cumprir o disposto na Constituição Federal e demais normas estaduais e federais, zelando pela ordem pública e, sobretudo, pela estrita observância aos princípios garantidores do Estado Democrático de Direito, DECRETA : Art. I o É vedada, no âmbito de todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°fG ^ ° D E â$ DE seréMB^O DE 2008 pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou emprego de livre investidura, funções de confiança ou gratificada.