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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25608, de 26 de setembro de 2008

Nº 25608/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J$COS DE $f DE sere Mb RO DE 2008

Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julh o de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEED, Comissão Especial de Inquérito Administrativo.
Art. 2.
A Comissão, a que se refere o art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
ISamuel Oliveira Alves, CPF n°. 630.389.353-87, representante da Procuradoria Geral do Estado;
IIMaria São Pedro Martins Ferreira, CPF n°. 135.847.665- 91, representante da Controladoria Geral do Estado;
IIIAna Lúcia Lima da Rocha Muricir Souza, CPF n°. 514.083.765-04, representante da Secretaria de Estado da Educação;
Parágrafo únicoA presidência da Comissão deve ser exercida pelo membro indicado no inciso I.
Art. 3.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 4.
A substituição de integrantes da referida Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Educação, que deve, entretanto, ser encaminhada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação. cT7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Z A 62f DE^D E 5^r6^GfiODE2008
Art. 5.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2008.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 25.467, de 01 de agosto de 2008. Aracaju, ã$ de /Ú$UM,ho de 2008; 187° da Independência e 120° da República. U 4 CHAGAS O ESTADO de Lima Estado da Educação ClóviyBarbosa de Meio Secretário de Estado de Governo CONSTITUI/232008

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