r^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3X6Q1 D E 23 DE 5€T€fiA0fKQ DE 2008
Homologa a Portaria n°. 39, de 01 de julho de 2008, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar as especificações e detalhamentos técnicos, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, d e 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo inciso XVI art. 6 o . c/c o art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°39, de 01 de julho de 2008, da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar as especificações e detalhamentos técnicos, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada. Art, 2°, O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da ADEMA, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pelã participação no Grupo instituído por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3 $ Cou D E o?3 DE SCTéTMBRO D E 2008 pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2008. Art, 6 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de AJÜein^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Márcio/Costa Macedo Secretário de Estado do Melo Ambiente e dos Recursos Hídricos Clôvbf Barbosa de Mptb Secretário de Estado dtfGoverno HOMOLOGA/1 102008 Administração Estadual do Meio Ambiente PORTARIA N°. 39/2008 DE 01 DE JULHO DE 2008 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho Técnico. O Diretor Presidente da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe os Artigos 9 e 10, incisos I, VII e XIV, e § I o , da Lei n°. 5.057, de 07 de novembro de 2003. Considerando o disposto nos Artigos 2 o , e 3°, Parágrafo 1°, do Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, que estabelece normas sobre constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho, e respectiva concessão de Adicional de Participação em Comissão de Trabalho, no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual; Considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos e, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, tais como: Preparação e encaminhamento das especificações e detalhamento técnico, necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC, de editais de licitações em obediência à Lei n°. 8.666/93, suas alterações e a Lei de Responsabilidade Fiscal; - Elaboração de minutas de contratos em rigorosa observância à legislação pertinente; - Apresentação de justificativas de dispensas e inexigibilidade de licitações; - Emissão de pareceres; - Encaminhamento e providências para o pedido de licitações; - Preparação de declarações exigidas pela legislação para instruir processos licitatórios; - Encaminhamento e acompanhamento de documentação ao CRAFI - Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal, do Estado de Sergipe; - Elaboração e encaminhamento de respostas às diligências; - ImpugnaçÕes de editais por solicitação da Superintendência Geral de Compras; - Subsidiar a direção e o gabinete da presidência, apresentando informações pará apresentação de arrazoados em grau de recursos, Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79i 3179.7323-Aracaju-Se e-mall: adema (§) adema.ie.gov.br Administração Estadual do Meio Ambiente - Contato direto e permanente com a Superintendência Geral de Compras Centralizadas, pará acompanhamento e aplicação dos processos licitatórios; - Encaminhamento, com observância dos prazos estabelecidos em lei, de publicações para o Diário Oficial do Estado. Considerando ainda que para o encaminhamento dos Processos de Licitação à Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, torna-se necessária a formalização de competente processo administrativo, cujas informações lançadas, são atribuição exclusiva desta Autarquia; RESOLVE : Art I o - Após autorização expressa do Senhor Governador do Estado, instituir o Grupo de Trabalho Técnico que trata da execução das atividades voltadas ao gerenciamento de contratos, elaboração de documentação e acompanhamento dos processos de licitações desenvolvidos nesta Autarquia, que terá o seu período de funcionamento estabelecido a partir de 1 ° de Julho de 2008, terminando em 1 ° de Julho de 2009; Art. I a - O Grupo de Trabalho será integrado pelos servidores adiante relacionados, sob a coordenação do primeiro: Jorge Nunes Ferreira, RG. n°.410.734 SSP/SE; Édia Maria de Santana, RG n°. 303.623 SSP/SE; Maria Claudenice Gomes, RG n°. 715.060 SSP/SE; Ana Dulce de Almeida Tavares Souza, RG n°. 699.750 SSP/SE; e, Almir Rogério Guimarães Pinto, RG n°. 1.137.337 SSP/SE; Art, 3 o - Pela participação no Grupo Técnico a que se referem os Artigos I o e 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um Adicional de Trabalho Técnico, no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a UFP/SE - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, observando os limites estabelecidos pelo Art. n°. 187, Parágrafo I o da Lei n°. 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n°. 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, tendo os seus efeitos a partir de 1 ° de julho de 2008;
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência, publique-se e cumpra-se. Geniyfal)Nunes Silva Diretor-Enésldente da ADEMA Av. Heráclito Rollemberg, 4444 - DIA - Fone: (79) 31797310/7311FAX:(79) 3179.7323^Aracaju-Se e-maU: adema (§) adema.te.gov.br
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