Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25600, de 25 de setembro de 2008
Nº 25600/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Zfr ZOO UEã3 DE Sf Tf MOMO D E 2008
Homologa a Portaria n°. 27/2008, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 27/2008, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações. Art, 2 o . O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.