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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25600, de 25 de setembro de 2008

Nº 25600/2008

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Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Zfr ZOO UEã3 DE Sf Tf MOMO D E 2008

Homologa a Portaria n°. 27/2008, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 27/2008, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD dos editais e licitações. Art, 2 o . O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.

Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho itêp^ico, equivalente a 30 (trinta) ^xf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$ 60 O D E ã3 DE^éTé:Meaí) DE 2008 vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ,^díXccfei^o de 2008; 187° da Independência 120° da República. ^^C4 A MARCELOpÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Si Secretário de Estado do Deseri a de Oliveira otvtmento Econômico e da Ciência e Tecnologia Clàv, SecretáÁ Governo HOMOLOG PJ 1212008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA PORTARIA N°. 27 / 2008 DE 05 DE JUNHO DE 2008 Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, Art. 43, incisos II, VIII e XVI Considerando o disposto no Decreto n°. 24.688, de 17 de setembro de 2007, (DO. de 18/09/2007), que disciplina a criação de Comissões ou Grupos de Trabalho, Técnico ou Científico, no âmbito das Administrações Direta, Autárquica e Fundacional; Considerando que, pará encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD torna-se necessário a formalização do competente processo administrativo, cujas informações lançadas são atribuições específicas desta Secretaria; RESOLVE:
Art. 1.
Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho para cumprimento das seguintes finalidades:
Ipreparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD, dos editais de licitações;
IIelaborar as respectivas minutas de contratos;
IIIapresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade de licitações;
IVprovidenciar o pedido de licitação;
Vpreparar as declarações exigidas pela LRF para anexar ao processo;
VIprovidenciar solicitação ao CRAFI;
VIIencaminhar respostas às diligências, impugnações de editais, quando solicitados pela Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD;
VIIIapresentar informações ao Gabinete do Secretário para que o mesmo possa apresentar arrazoados em grau de recursos;
IXestabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SGCC/SEAD, no sentido de acompanhar e agilizar os Processos de licitações;
Xencaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, as publicações para o Diário Oficial do Estado.. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 2.
O grupo de trabalho ora constituído será integrado pelos servidores: Bruno José Vieira Dantas, Cl n°. 1.438.527 SSP/SE e CPF 820.144.185-00; Cláudia Gardênia A. de Lima Araújo, Cl n°. 1.187.061 SSP/SE e CPF 912.152.505-68; Heráclito Luiz Vieira Barreto, Cl n°. 638.806 SSP/SE e CPF 295.928.285-04; Nelson Pereira Sobral Filhó, Cl n°. 478.510 SSP/SE e CPF 256.868.365-15 e Pedro Oliveira Menezes, Cl n°. 292.799 SSP/SE e CPF 102.266.995-87;
Art. 3.
O grupo de trabalho constituído nos termos desta Portaria será presidido pelo servidor Nelson Pereira Sobral Filho e deverá elaborar os atos dos procedimentos licitatórios e submetê-los, através do Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF, à apreciação do Secretário, antes de encaminhálos a Superintendência Geral de Compras Centralizadas - SGCC/SEAD.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2 o desta Portaria, cada servidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade Fiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observando-se os limites estabelecidos na Lei n°. 2.148/77 e Decreto n°. 15.356 de 19 de dezembro de 1995. 2008.
Art. 5.
Esta Portaria entrará em vigor a partir a partir de 1 o de junho de
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JORGE Secretário de Estado do Desen m, ANA DE OLIVEIRA tblvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

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