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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 256, de 13 de março de 2023

Nº 256/2023

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, 01 (uma) área necessária à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1C, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª Etapa, situada no Município de Nossa Senhora do Socorro -SE, e adjacências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em observância do parecer nº 139/2023-PGE, disposto no proc. digitalizado sob nº 16465/2022-REQ.ADM.-DESO, e Considerando a urgência da implantação do sistema de esgotamento sanitário, no Município de Nossa Senhora do Socorro – SE; Considerando a necessidade da regularização da parcela de solo necessária à construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1C, para a devida utilização pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO; Considerando, por fim, que a intervenção busca beneficiar, aproximadamente, 35 mil habitantes dessas localidades com a despoluição do solo e, principalmente, do Rio Poxim - manancial de grande importância no conjunto de alternativas de abastecimento de água às populações residentes na Grande Aracaju, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, 01 (uma) área em imóvel urbano localizado na Travessa Carlos Gomes, nº 94, Loteamento Pai André, Parque dos Faróis, Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, de posse do Sr. José Reinan Bispo dos Santos, cuja área necessária à desapropriação está apresentada, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoA área descrita a ser desapropriada está localizada na Travessa Carlos Gomes, nº 94, Loteamento Pai André, Conjunto Parque dos Faróis, Município de Nossa Senhora do Socorro - SE, e se situa limitando-se ao Norte com a Trav. Carlos Gomes, ao Sul com uma Propriedade de José Reinan Bispo dos Santos, a Leste com uma Propriedade de Maria Marli, e Oeste com uma Propriedade de José Reinan Bispo dos Santos. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-02, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=701.817,5876 e N=8.792.664,5786, está localizado no Muro da Área Desmembrada ocupada pela Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO - divisa c/ uma Propriedade de Maria Marli, deste segue com o azimute de 213º18'54" e distância de 16,343 m, confrontando com uma Propriedade de Maria Marli, até o vértice V02, de coordenadas UTM E=701.808,6114 e N=8.792.650,9214, deste segue com o azimute de 275º17'29" e distância de 5,699 m, confrontando com uma Propriedade de José Reinan Bispo dos Santos, chega-se ao vértice V-A, de coordenadas UTM E=701.802,9363 e N=8.792.651,4470, com o azimute de 7º0'41" e distância de 14,370 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=701.804,6903 e N=8.792.665,7092, deste segue com o azimute de 95º0'34" e distância de 12,947 m, confrontando com a Trav. Carlos Gomes, até o vértice Inicial V-02, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 132,06 m² e um Perímetro de 49,36 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, será para fins de desapropriação, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a construção de Estação Elevatória de Esgoto Sanitário EE-1C, como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia do Rio Poxim, 2ª Etapa, em Nossa Senhora do Socorro/SE, e adjacências, com recursos do Contrato de Financiamento nº 0424387-31/2014, firmado entre o então Ministério das Cidades/Caixa Econômica Federal e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da desapropriação mediante escritura pública da área de terra declarada de utilidade pública conforme o disposto no art. 6º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365/41, ou judicial, em hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 5º do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE 2023

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