Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25599, de 24 de setembro de 2008
Nº 25599/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J ^-0 93 DEc23 DE56ffAf0 WD E 2008
Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo um quinhão no Sítio denominado "Santa Cruz", no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, para fomentação do ensino público superior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a importância da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a necessidade de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em beneficio da população, o que justifica a usa desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel compreendendo um quinhão no Sítio denominado "Santa Cruz", no subúrbio do Município de Lagarto, Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. José Martins Fontes Irmão, medindo aproximadamente 27.319,71m 2 (vinte e sete mil trezentos e dezenove vírgula setenta e um metros quadrados).
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