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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25599, de 24 de setembro de 2008

Nº 25599/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J ^-0 93 DEc23 DE56ffAf0 WD E 2008

Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, o imóvel, compreendendo um quinhão no Sítio denominado "Santa Cruz", no Município de Lagarto, Estado de Sergipe, para fomentação do ensino público superior, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, com base na Lei 6.130, de 02 de abril de 2007; de acordo com o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a importância da democratização do acesso ao ensino superior de qualidade; Considerando a necessidade de interiorização das oportunidades de formação de mão-de-obra qualificada; Considerando, por fim, a utilidade pública decorrente dos benefícios que devem resultar da utilização desse imóvel, o que possibilitará a prestação de novos serviços públicos de ensino, em beneficio da população, o que justifica a usa desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel compreendendo um quinhão no Sítio denominado "Santa Cruz", no subúrbio do Município de Lagarto, Estado de Sergipe, de propriedade do Sr. José Martins Fontes Irmão, medindo aproximadamente 27.319,71m 2 (vinte e sete mil trezentos e dezenove vírgula setenta e um metros quadrados).

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, para fins de fomentação da difusão do ensino público superior, com a construção e funcionamento de uma unidade de extensão da Universidade Federal de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de $J$LUA^JO de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria LW$Pde Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento árJ$e-lJáe MárMle-íMe tie,fkeZende Procumdor-Geraiulo Estado Clóvisr Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo DECLARA/212008

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