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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25597, de 24 de setembro de 2008

Nº 25597/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãf-SS$ DE J3 DE Oerer^mo DE 2008

Acrescenta inciso e revoga dispositivos do Decreto n° 23.312, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos, na Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; em conformidade com o que estabelece a Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; e tendo em vista a necessidade de estabelecer normas sobre a execução de despesa, a fixação de limites e a adoção de medidas de controle para a concessão, aplicação e comprovação dos recursos liberados a título de suprimento de fundos no âmbito da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Estadual, DECRETA : Art. I o O parágrafo único do art. 3 o do Decreto n° 23.312, de 22 de julho de 2005, passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação: "Art 3 o ...

unico

Art. 2.
Fica revogado o inciso I do art. 9 o do Decreto n° 23.312, de 22 de julho de 2005. "Art. 9 o ...
IREVOGADO; (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso I do art. 9 o do Decreto n° 23.312, de 22 de julho de 2005. Aracaju, do de flütu^hw de 2008; 187° da Independência e 120° da República. José de Oliveira Júnior Secretário de Es$ado-jChefe da Casa Civil Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Clóvis Barbosa dejffelo Secretário de Estadtfae Governo ACRESCENTA/081 10908

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