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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25593, de 23 de setembro de 2008

Nº 25593/2008

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°tâttj ÜE$Í DE ^€t€M6^0 DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
", Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206310106.1290 - Aquisição de Terras TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente.^^.^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^400.000,00 TOTAL R$ 400 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jfc de A$wAtoo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^CJ^%t-4%2 . Marcelo Déda Chagas Governador do Estado d"w-j JI U^,J Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado dCy Planejamento Nilson/ Wflscim^mo ,JJiSÇ? Secretário de Estado da Fazenda Pa,nío?-cãrvalho Viana Secretário de EstacftTda Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

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