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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25588, de 23 de setembro de 2008

Nº 25588/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dfr fff DEJ á DE ^6f^0%D E 2008

Cria na Estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado de Sergipe, a 13 a Delegacia Metropolitana de Polícia, na Cidade de Aracaju - Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando que é dever do Estado promover a segurança pública e a paz social dos seus administrados; Considerando que o Estado de Sergipe vem adotando diversas medidas administrativas no sentido de coibir condutas antisociais, seja através da aquisição de novos equipamentos de segurança destinados a melhor equipar os seus policiais civis e militares; seja através da valorização remuneratória desses mesmos profissionais; Considerando que esta atual gestão pretende implantar um novo modelo de segurança pública no Estado, baseado na integração entre as policias civil e militar, permitindo, assim, uma melhor atuação do aparato estatal no combate ao crime; Considerando que o Bairro Santa Maria é uma região da Cidade de Aracaju que necessita de uma presença mais constante e efetiva do Estado, mormente através dos seus órgãos de proteção e inclusão social; Considerando, por fim, que a criação de um Centro Integrado de Segurança Pública na região trará maís tranqüilidade e bem-estar social aos seus moradores, DECRETA: Art. I o Fica criada na Estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado de Sergipe, a 13 a Delegacia Metropolitana de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°SLfr Ô"8$ DE Ui DE Sezuto Pi o DE 2008 Polícia, localizada no Bairro Santa Maria, na Cidade de Aracaju — Sergipe.

Art. 2.
A Unidade de Polícia Civil, criada na forma do art. I o deste Decreto, fica subordinada à Coordenadoria de Polícia Civil da Capital — COPCAL , cujas atribuições deverão ser fixadas por Portaria do Superintendente-Geral da Polícia Civil.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Unidade Policial de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $í de /^dSõ^jUo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^ A MARCELO DÉDA GOVERTÚJ^R DO tiito SecretáryfdfpÊkdãb da Segurança Pública ClõvisTsarbosa de/fáelo Secretária de Estado/ae Governo CRIA/04220908

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