Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25588, de 23 de setembro de 2008
Nº 25588/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°dfr fff DEJ á DE ^6f^0%D E 2008
Cria na Estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado de Sergipe, a 13 a Delegacia Metropolitana de Polícia, na Cidade de Aracaju - Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando que é dever do Estado promover a segurança pública e a paz social dos seus administrados; Considerando que o Estado de Sergipe vem adotando diversas medidas administrativas no sentido de coibir condutas antisociais, seja através da aquisição de novos equipamentos de segurança destinados a melhor equipar os seus policiais civis e militares; seja através da valorização remuneratória desses mesmos profissionais; Considerando que esta atual gestão pretende implantar um novo modelo de segurança pública no Estado, baseado na integração entre as policias civil e militar, permitindo, assim, uma melhor atuação do aparato estatal no combate ao crime; Considerando que o Bairro Santa Maria é uma região da Cidade de Aracaju que necessita de uma presença mais constante e efetiva do Estado, mormente através dos seus órgãos de proteção e inclusão social; Considerando, por fim, que a criação de um Centro Integrado de Segurança Pública na região trará maís tranqüilidade e bem-estar social aos seus moradores, DECRETA: Art. I o Fica criada na Estrutura da Superintendência da Polícia Civil do Estado de Sergipe, a 13 a Delegacia Metropolitana de GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°SLfr Ô"8$ DE Ui DE Sezuto Pi o DE 2008 Polícia, localizada no Bairro Santa Maria, na Cidade de Aracaju — Sergipe.