Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25586, de 19 de setembro de 2008
Nº 25586/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W^fr ^ DE^Ç 0E56T6ty8fWDE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: 020610007.8000 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 1.000.000,00 (070) 021260007.7004 - Ampliação do Parque Computacional do Poder Judiciário TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 2.000.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 3.000.000,00 TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JS óe/Í5iMilo^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República aJ2^^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado çryyA Ü)U^^ Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de ^stado d/5 Planejamento Nilson/ Nascimento^ Lima Secretária de Estado da Fazenda 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^^ r DE^/S DESertMB$ODE 2008 BeríedUodi itó de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania