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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25585, de 19 de setembro de 2008

Nº 25585/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?S$tt? ÜEJ% DE SCTéAJtoQO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 101.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ orçamento, obedecendo â seguinte classificação: CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210221.1398 - Construção de Cadeias Públicas TP 01 -Sul Sergipano 4490.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 41.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 41.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410406.1723 - Implantação de Centros Regionais de Educação Ambiental TP 01 -Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^60.000,00 TOTAL R$ 101.000,00
Art. 2.
a - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento CIDADANIA CONSUMIDOR 144220366.8431 - Manutenção das Ações do PROCON TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 13.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 3.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 10.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 41.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°Jf-fW DEV % DE õeT€MQflí)DE2QQB DOS RECURSOS HÍDRICOS 185410406.1723 - Implantação de Centros Regionais de Educação Ambiental TP 05 -Agreste Central Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 40.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente.^R $ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$„^60.000,00 TOTAL R$ 101.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -í % de /^Su^^ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. cJ^^^^— Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia oe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson (Nascimento Lima Secretário tié Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Márciàfxbsíã Macedo Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recusos H idricos

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