Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25582, de 19 de setembro de 2008
Nº 25582/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-Z$W DE/ 2 DE $elÇHBfíO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 740 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.1033 - Reforma de Unidades do Poder Judiciário TP 03 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 300.000,00 (000) 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 300.000,00 (000) 020610007.2064 - Manutenção das Atividades dos Fóruns do Poder Judiciário TP 99 - Estado de Sergipe 020610007.2065 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça TP 03 -Grande Aracaju 021280007.1036 - Capacitação e Desenvolvimento de Recursos Humanos TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 740.000,00 TOTAL R$ 740.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 020610007.1032 - Construção de Unidades do Poder Judiciário ^^T^ TP 03 -Grande Aracaju 020610007.2062 - Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instância TP 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 (000) 020610007.2065 - Manutenção da Corregedoria Geral de Justiça TP 03 -Grande Aracaju )trrX JIUAAA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°af-f?J DE,/ÍTDE serene W DE 2008 2/2 021260007.1035 - Ampliação do Parque Computacional do Poder Judiciário TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 400.000,00 (000) 740.000,00 740.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í$ de /àücuifav de 2008; 187° da Independência, 120° da Repúbl ica. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Luciane Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento 4%///f/l L Nilsd%y Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania