Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25581, de 19 de setembro de 2008

Nº 25581/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

p GOVERNO DE SERGIPE „. DECRETO N.°o?^.^ DE^g DE^^rfMOa(?DE2008 Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2 629 655,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.629.655,00 (dois milhões seiscentos e vinte e nove mil seiscentos e cinqüenta e cinco reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 201220025.2322 - Manutenção Geral da EMDAGRO TP 99 -Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 2.629.655,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.629.655!ÕÕ TOTAL R$ 2.629.655,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 201220025.1828 - Reestruturação da área de TI TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 10.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00 (000) 201220025.2323 - Capacitação de Pessoal TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (000) 201220025.2324 - Implementação do Plano de Comunicação e Marketing da EMDAGRO TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 (000) 201220108.1825 - Recuperação da Sede Central da EMDAGRO TP 03 -Grande Aracaju 201220108.1826 - Reestruturação de Unidades Descentralizadas da EMDAGRO TP 02 -Centro-Sul Sergipano GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^ff J DEV 6 71 DE serem BFL O DE 2008 2/7 201260036.1828 - Reestruturação da área de TI TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo TP 99 -Estado de Sergipe 206010107.1830 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Coco TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.14 -Dianas-Civil 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.30 - Material de Consumo TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 - Diárias-Civil TP 04 -Leste Sergipano 3390.30 -Material de Consumo TP 01 -Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206010107.1831 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Sementes TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206010107.1832 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Citros TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo TP 01 -Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206010107.1833 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Mandioca TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.30 -Material de Consumo TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.30 -Material de Consumo TP 03 -Grande Aracaju TP 04 -Leste Sergipano TP 07 -Médio Sertão Sergipano R$ 40.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 1.500,00 1.500,00 500,00 1.500,00 1.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) R$ 1.000,00 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 500,00 1.000,00 500.00 240.000,00 50.000,00 10.000,00 30.000,00 10.000,00 5.000,00 25.000.00 8.000,00 6.000,00 5.000,00 6.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000)

000)

000)^ oi^- GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N/V4: ^ DEj$DE5ft€MBnO DE 2008 3/7 3390.30 -Material de Consumo TP 01 -Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo 206010107.1834 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390,30 - Material de Consumo TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo TP 04 -Leste Sergipano 3390-30 - Material de Consumo TP 01 -Sul Sergipano 206010107.1835 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.30 -Material de Consumo TP 08 -Alto Sertão Sergipano TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390-30 - Material de Consumo TP 07 - Médio Sertão Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP 01 -Sul Sergipano 206010109.1890 - Desenvolvimento da Agroecologia TP.... 05 -Agreste Central Sergipano 3390.14 - Diárias-Civil TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano TP.... 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 - Diárias-Civil TP 03 -Grande Aracaju TP 04 -Leste Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil TP 07 -Médio Sertão Sergipano TP 01 -Sul Sergipano 206020107.1836 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP 08 -Alto Sertão Sergipano TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP 02 -Centro-Sul Sergipano ! R$ R$ Mangaba R$ R$ R$ R$ Oleaginosas R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Apicultura R$ R$ R$ R$ 6.000.00 6.000,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 2.500,00 10.000,00 60.000,00 10.000,00 10.000.00 10.000,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 6.250,00 1.250,00 1.250,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) ^ L%lA- ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°J$tfJ DEjg 1 DES€t6MBK0 DE 2008 4/7 TP .03 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 04 - Leste Sergipano TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ 206020107.1837 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Ovinocaprinocultura TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 04 -Leste Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ 206020107.1838 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva de Aqüicultura TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 206020107.1839 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva do Leite TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP JÜ.:Grande Aracaju l 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.500,00 (000) 2.000,00 (000) 2.000,00 (000) 1.500,00 (000) 28.000,00 (000) 80.000,00 (000) 8.000,00 (000) 5.000,00 (000) 10.000,00 (000) 4.000,00 (000) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W:í W DEJ2 DE 5et€ MB fi O DE 2008 5/7 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 04 -Leste Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 206020107.1840 - Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Pecuária de Corte TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 04 -LesteSergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ TP 01 -Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo R$ 206030121.2325 - Defesa Sanitária Vegetal TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 206040121.2326 - Defesa Sanitária Animal TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 -Diárias-Civil R$ 206060109.2327 - Fortalecimento da Agricultura Familiar TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 206070110.1841 - Desenvolvimento da Irrigação da Agricultura Familiar. TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.14 - Diárias-Civil R$ 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil R$ 3390.30 -Material de Consumo R$ TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3.000,00 (000) 1.000,00 (000) 3.000,00 (000) 2.000,00 (000) 1.000,00 (000) 32.000,00 (000) 3.000,00 (000) 2.000,00 (000) 1.000,00 (000) 2.000,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 1.250,00 (000) 30.000,00 (000) 45.000,00 (000) 337.528,00 (000) 6.000,00 (000) 6.000,00 (000) 6.000,00 (000) 6/50,00 (000) A ^ ulL^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V^SV DEjg DEÓt?TÍMBHO DE 2008 6/7 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 - Diárias-Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 - Material de Consumo TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TP 04 -Leste Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica TP 07 - Médio Sertão Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.30 - Material de Consumo TP 01 -Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 - Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206950109.1842 - Turismo Rural e Artesanato TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil TP 08 -Alto Sertão Sergipano TP 06 - Baixo São Francisco Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP 03 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo TP 04 - Leste Sergipano 3390.30 -Material de Consumo TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.30 - Material de Consumo TP.... 01 -Sul Sergipano 3390.30 - Material de Consumo 216310109.1843 - Regularização Fundiária TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente TP 02 - Centro-Sul Sergipano 216320109.1844 - Assistência ás Colônias e Assentamentos Rurais TP 05 -Agreste Central Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil , ^ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 6.000,00 6.750,00 6.000,00 6.750,00 6.000,00 6.750,00 6.000,00 6.000,00 6.750,00 6.000,00 6.750,00 6.000,00 6.000,00 6.000,00 6.750,00 10.703,00 7.095,00 4.011,00 11.445,00 3.028,00 3.437,00 3.330,00 6.951,00 37.471,00 210.814,00 40.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (ooo) /y 7/7 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ffttl DEj8DEôet6MB$0 DE 2008 TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil R$ 7.000,00 (000) TP 06 -Baixo São Francisco Sergipano 3390.14 -Diártas-Civil R$ 7.000,00 (000) TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3390.14 -Diárias-Civil R$ 7.000,00 (000) TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil R$ 8.000,00 (000) TP 07 -Médio Sertão Sergipano 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.350,00 (000) TP 01 -Sul Sergipano SUB-TOTAL R$ 2 629.655,00 TOTAL R$ 2.629.655,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jf de So^U^o de 2008, 187° da Independência, 120° da República. ósJáa^t^- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson /Nascimento Lima Secretário (jé Estado da Fazend? , í?aeío Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.