GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°é?W$ D E 7% DE SCteMbRO DE 2008
Homologa a Portaria n°. 68, de 01 de abril de 2008, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Técnica de Trabalho pará elaboração e execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativas da RENASCER, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DE CRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 68, de 01 de abril de 2008, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Especial Técnica de Trabalho para elaboração e execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativas da RENASCER, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra da Diretora-Presidente da RENASCER, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ftyd D E J i DE $€T€Mbfio DE 2008 Art- 5 o . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2008. Art- 6 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J f de fyCkjü^íwo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO KAna Lúcia Vieira Menez É? Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social ClóvyéÊarbosa de Mpto Secretário de Estado Jtélroverno HOMOLOGA/1122008 I,í GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVI ME NTPO SOCIAL FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE PORTARIA DE N° 68/08 Constitui Comissão Especial Técnica de Trabalho para Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Socioeducativas da RENASCER. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe-RENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o Art. 13, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com o Art. 185 e seguintes da Lei n° 2.148 de 21 de dezembro de 1997 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda nos termos do Decretos Estaduais n°s 24.214 e 24.571, de 30.01.07 e 31.07.07, respectivamente. Considerando que A Fundação Renascer do Estado de Sergipe, vinculada à Secretaria de Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social, é o órgão responsável pela Execução das Medidas Socioeducativas de Internação, Semiliberdade e meio aberto no Estado, medidas determinadas pelo Poder Judiciário a adolescentes autores de atos i n iraci onã is. Considerando que uma ação político-pedagógica para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação ou de semiliberdade, deve ser emancipatória e humanizadora, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE Considerando a necessidade de Formalizar parcerias com entidades e órgão públicos ou privados pará efetivação de proposta sistemática de formação dos atores envolvidos com a aplicação e execução das Medidas Socioeducativas. Considerando que é essencial um grupo que pense e execute projetos e programas de inserção de adolescentes em conflito com a lei com o intuito de promover atividades internas e externas de inserção comunitária e profissionalizante, capacitação de servidores e gestores para atender a finalidade precípua de proteção especial do adolescente. Considerando a necessidade de otimização de recursos financeiros e materiais ao comprometer várias instâncias na efetiva execução das medidas socioeducativas e no acompanhamento aos adolescentes em processo de avaliação psicossocial. RUA DR CANUTO GARCIA MORENO. S/N - CONJ. MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TEL/FAX (79) 231- C G.C 13 136 825/0001-80 - CEP 49048-100 - ARACAJU/ - SERGIPE fX GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Ij$tóE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUS^, ^ ^ JW , •..,„ Iffl , FUNDAÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE •f Ofel- 1 - SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVI ME NTPO SOCIAL RESOLVE; Art. I o - Constituir Comissão Especial Técnica de Trabalho para Elaboração e Execução de Projetos e Programas de Medidas Sóicioeducativas da RENASCER.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho, ora instituído será integrado pelos membros adiante nominados, cujos trabalhos serão coordenados pelo primeiro membro: MARIA BELANIZA ALVES ARAÚJOCPF N° 361.604.475-53 - COORDENADOR GLÍCIA CRISTINA L. S. DIAS MOREIRA-CPF N° 000.246.065-37-MEMBRO GREICE DE OLIVEIRA SOUZA-CPF N° 719.153.625-04 - MEMBRO MÁRCIA SOARES CORREIACPF N°66I. 769.135-00 - MEMBRO
Art. 3.
- Os componentes desta Comissão receberão a titulo de participação em trabalho técnico um adicional no valor de 30 (trinta) UFP (Unidade Fiscal Padrão), conforme inciso IX, parágrafo I o do Art. 3 o do Decreto n° 15.356/95;
Art. 4.
- O prazo para elaboração dos trabalhos da Comissão constituída deve ser por um período de 01 (hum) ano podendo ser renovada por igual período.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor, em retroação a partir de 01 de maio de 2008 revogadas as disposições em contrário. Cumpra-se e Publique-se. MARIA JOSÉ DESOLZA BATISTA SANTOS PRESIDENTE/FUNDAÇÃO RENASCER RUA DR GAMUTO GARCIA MORENO. S/N - CONJ MÉDICI I - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 - TE L/FAX (79) 231- C.G.C 13.136 825/0001-80 - CEP 49048-100 -ARACAJU/ - SERGIPE
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