Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25572, de 18 de setembro de 2008
Nº 25572/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ãS:Sftà DEJY DE JCTeMBKO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 793.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6 305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 793.000,00 (setecentos e noventa e três mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7156 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (003) 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 43.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 93.000,00 FINANÇAS 041220025.2601 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 200.000,00 (000) INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais -^R$ 500.000,00 (001) SUB-TOTAL R$^700.000,00 TOTAL R$ 793.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123620145.7166 - Realização de Eventos Esportivos Escolares Ü ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^W?í DEJ f DE Sé T€MfffO DE 2008 TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 (003) 123670143.7153 - Implantação de Núcleos de Diagnóstico e Apoio Especializado para Alunos Portadores de Necessidades Especiais TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 43.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 93.000,00 -SECRETARIA DE ESTADO DA INFRA-ESTRUTURA - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4401 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros do DER/SE TP 99 -Estado de Sergipe 3190.11 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 041220025.2605 - Manutenção da SERGIPORTOS TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições FR R$ 500.000,00 (001) R$ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 700.000,00 793.000,00 Ari. 3 o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J ^ de pwUPc o de 2008; 187° da Independência, 120° da Repúbli ica. ^%4i — Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 6l(jUw ^ Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Fazenda A Lima Educação Osvaldo Alves do/Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura