Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25570, de 12 de setembro de 2008
Nº 25570/2008
1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO USÍPIO DEJJ DE ôéTetAbfi(D DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 -Estado de Sergipe 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra ^R $ 80.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 80.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 181220025.4452 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA TP 99 - Estado de Sergipe 3390.49 -Auxílio-Transporte R$ 10.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 041220455.1775 - Qualificação e Modernização Institucional TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^^R $ 100.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^250.000,00 TOTAL R$ 340.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: br^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO U.°â$??O DEll DE jereMbq O DE 2008 SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE 041220081.4094 - Manutenção da Diretoria Administrativa TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 80.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 80.000,00 DOS RECURSOS HÍDRICOS 181220025.4452 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros da ADEMA TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Salário-Família R$ 4.000,00 (001) 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 4.000,00 (001) 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 2.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 10.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 041220025.2845 - Manutenção Geral da Pasta TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 50.000,00 (000) 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 200.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 250.000,00 TOTAL R$ 340.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JI de ^SMJJJ^O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^v 5 ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Grm Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°átf^?° D E J i DE $e?eueWQE 2008 J%frge^K$rtõ Teles Prado Secretáríoae Estado da Administração Secretário de Esta Secretario de Estado Macedo e dos Recusos H Idricos e Mendonça e da Integração Metropolitana