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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25563, de 10 de setembro de 2008

Nº 25563/2008

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da Maternidade São Vicente de Paula, compreendendo terreno e edificações, localizado no Município de Boquim - Se, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, e Considerando a necessidade de efetivar a política de Educação Permanente do Estado como estratégia de adequação da formação profissional em nível técnico, nível de graduação e pósgraduação de acordo com as demandas do SUS; Considerando a necessidade de desenvolver ações de Educação Permanente no âmbito Regional/Estadual de modo a apoiar através de processos pedagógicos a implantação dos projetos das áreas de Atenção à Saúde; Considerando que a Educação Permanente é uma ferramenta privilegiada da gestão para possibilitar mudanças no processo de trabalho e das práticas, da organização dos serviços, das redes assistenciais, do sistema de saúde e da concretização dos princípios do SUS e da Reforma Sanitária no Estado de Sergipe; Considerando a necessidade de Educação Permanente através de capacitações e oficinas de trabalho para as equipes das diversas redes de saúde e doa diversos municípios do Estado; Considerando, por fim, que os Centros Regionais deverão possuir estrutura física que possa disponibilizar salas em jiúmero suficiente para a execução das ações de Educação Permanente, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãfr ?63 DE 03 DE 5fffMB40DE 2008 DECRETA : Ar t I o Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade da Maternidad e São Vicente de Paula, compreendendo terreno e edificações, medindo aproximadamente 2.742,02m 2 (dois mil setecentos e quarenta e dois vírgula dois metros quadrados), com área total construída de 1.299,86m 2 (hum mil duzentos e noventa e nove vírgula oitenta e seis metros quadrados), situado na Ru a Manoel dos Santos, n° 69, Centro, Cidade de Boquim, Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriado, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - SES, visando à construção de um Centr o Regional de Educaçã o Permanente para prestação dos serviços na área de educação naquela localidade.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica autorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial devidamente designada para esse fim.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel referido neste Decreto, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junh o de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ^ / GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$. 563 D E 03 DE 36T^MBH0WE 2008
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de /uííi^hvo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogério Secreta lho Santos ffda Saúde Osvaldo Ah/es dó (Nascimento Filho Secretário de Estado da Imfra-Estrutura lãrcmzA/i MârcffltzWfó. Procurador^Gerakfdo Estado Clóv/s Barbosa de Me) Secretório de Estado dág^Governo DECLARA/222008

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