Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25557, de 2 de setembro de 2008
Nº 25557/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éf S^¥ DE Oi DE seTtMeiw DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá outras providências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Ajuste SINIEF n° 05, de 04 de julho de 2008. DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "Art. 542. As empresas concessionárias de serviço público de energia elétrica mencionada em Ato COTEPE específico, doravante denominadas concessionárias, fica concedido regime especial para apuração e escrituração do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação — ICMS, nos termos deste artigo (Ajuste SINIEF n°s 29/89, 04/09, 07/00, 11/03 e 05/08):" (NR)
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