Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25556, de 2 de setembro de 2008

Nº 25556/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ffc$fó DE Oi DE$étéTMBHO DE 2008

Altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; 2008, Considerando o disposto no Convênio ICMS n.° 101, de 30 de julho de DECRETA : Art. I o Ficam alterados os dispositivos abaixo indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I

II

Art. 2.
O art. 737 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, fica acrescido do § 11-A com a seguinte redação:
§ 11º-A. Os efeitos dos §§ 10 e 11 deste artigo estendem-se aos estabelecimentos da mesma pessoa jurídica localizados no território sergipano, onde ocorreu a mistura da gasolina "C" objeto da operação interestadual (Conv. ICMS 101/08). "
Art. 3.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes no período de I o de julho de 2008 até 30 de julho de 2008 compatíveis com as alterações introduzidas pelo mesmo no Regulamento do ICMS.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de julho de 2008.
Art. 5.
revogam-se as disposições sem contrário. Aracaju, Oi de A^EIJUIW^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. MARCELODEDA CHAGAS GO VERNADOR DO ESTADO ilsom fSasctmet NilsdnlNaséiménto Lima Secretário de Estado da Fazenda CISvbt Barbosa de Melo Secretáno de Estado^üe Governo ALTERA/412008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.