Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25552, de 1 de setembro de 2008
Nº 25552/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S. $ $$Z DEg 3 DE Pi6Q570 DE 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins Urbanísticos e implantação do "Projeto Bico do Pato", imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando, ainda, a necessidade de promover o desenvolvimento paisagístico e a rurbanização da área que compreende o Farol da Coroa do Meio e a área denominada de Bico de Pato, que há muito tempo vem sendo castigada pelos fenômenos climáticos e ações de destruições desenfreadas pelo homem; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, uma vez que vem assegurar a possibilidade de uma melhor qualidade de vida da população, como também fomentar o turismo, naquele logradouro, o que legítima a presente iniciativa, DE C RETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins urbanísticos e implantação do "Projeto Bico do Pato", para urbanização da margem direita do Rio Sergipe, no trecho compreendido entre o Farol e a área denominada "Bico do Pato", uma área de terra de forma irregular, de domínio do Estado de Sergipe, situada no Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju, neste Estado. § I o A área de terra tem 408.618,557m 2 de área sendo delimitado por um polígono de forma irregular está composta por 110 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=714.603,236 e N=8.786.812,879, está localizado na esquina Noroeste do cruzamento da Rua Visconde de Maracaju c/ a Rua Cap. Ten. Edivaldo Lima Santos, deste segue com azimute de 8°59 , 44", e GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°S F. ?fâ DE 29 DE Pt(ÕOSTO DE 2008 distância de 32,57m, confrontando com Área Residencial, chega-se ao vértice V- 02, de coordenadas E=714.608,329 e N=8.786.845,051, com azimute de 05°10 , 14", e distância de 26,57m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice
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