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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25552, de 1 de setembro de 2008

Nº 25552/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S. $ $$Z DEg 3 DE Pi6Q570 DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins Urbanísticos e implantação do "Projeto Bico do Pato", imóvel urbano, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962, o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Estado deve adotar e executar medidas, por intermédio do seu Governo, que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do próprio Estado e possibilitar melhores condições de vida para a sua população; Considerando, ainda, a necessidade de promover o desenvolvimento paisagístico e a rurbanização da área que compreende o Farol da Coroa do Meio e a área denominada de Bico de Pato, que há muito tempo vem sendo castigada pelos fenômenos climáticos e ações de destruições desenfreadas pelo homem; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, uma vez que vem assegurar a possibilidade de uma melhor qualidade de vida da população, como também fomentar o turismo, naquele logradouro, o que legítima a presente iniciativa, DE C RETA : Art. I o Fica declarada de Utilidade Pública, para fins urbanísticos e implantação do "Projeto Bico do Pato", para urbanização da margem direita do Rio Sergipe, no trecho compreendido entre o Farol e a área denominada "Bico do Pato", uma área de terra de forma irregular, de domínio do Estado de Sergipe, situada no Bairro Coroa do Meio, no Município de Aracaju, neste Estado. § I o A área de terra tem 408.618,557m 2 de área sendo delimitado por um polígono de forma irregular está composta por 110 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=714.603,236 e N=8.786.812,879, está localizado na esquina Noroeste do cruzamento da Rua Visconde de Maracaju c/ a Rua Cap. Ten. Edivaldo Lima Santos, deste segue com azimute de 8°59 , 44", e GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°S F. ?fâ DE 29 DE Pt(ÕOSTO DE 2008 distância de 32,57m, confrontando com Área Residencial, chega-se ao vértice V- 02, de coordenadas E=714.608,329 e N=8.786.845,051, com azimute de 05°10 , 14", e distância de 26,57m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice

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Art. 2.
As áreas de terra declaradas de Utilidade Pública nos termos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, para fins urbanísticos e implantação "Projeto Bico do Pato".
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, na forma da legislação pertinente, a desapropriação das áreas de terra declaradas de Utilidade Pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais, tendo em vista a sua aplicação supletiva em face do art. 5 o da Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J§ de cw%%%))o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 0 A ^XT MARCELO DEDA CHAGAS GOVERftADOR,DO ESTADO Osvaldo A Secretário o nfa sc intento Filho InfrOrÊ$truHira jcretário ag Estado das Cidades e da Integração Municipal, em exercício Márcia fc -.ex Estado Clóvi/S Barbosa de !Vprto Secretário de Estado de Governo DECLARA/182008

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