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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25549, de 9 de setembro de 2008

Nº 25549/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-^3 DEc29 DE R603T0 DE 2008

Homologa a Portaria n°. 001/08, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância para apurar eventuais infrações, se houver, no Processo de Pagamento e fornecimento de Prestação de Serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 001/08, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância para apurar eventuais infrações, se houver, no Processo de Pagamento e fornecimento de Prestação de Serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá duração de 30 (trinta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 001/08, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, que deverá ser enviada para a Secretaria de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
e . Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no incisoJV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°xt$ fp DE 59 DE PiGOST(? DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de junho de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $3 de ^^O^o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q J^^U—^ CHAGAS DOR DCTÊSTADO tosco de Mendonça Secretário de Estado dos Transportes e aa IntegraçUo-MetropoIitana Cióvj Secretári overno HOMOLOGA/1032008 ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado sem a devida Portaria de Homologação, no Diário Oficial do dia 09 de setembro de 2008. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA Portaria N". Ml/08 De 05 de Junho de 2008 CONSTITUI COMISSÃO DE GRUPO DE TRABALHO DE SINDICÂNCIA COM A FINALIDADE DE APURAR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO QUE TANGE À EFETIVAÇÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, ESPECIALMENTE AO CONTRATO 03 /2007, CUJO O PARTICIPE É A H. DANTAS COMÉRCIO NAVEGAÇÃO E INDÚSTRIA, BEM COMO AOS SEUS PROCESSOS DE PAGAMENTO DAS PRETAÇÃO DE SERVIÇOS A ESTA SECRETARIA VIA INDENIZATÓRIA. O Secretário de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, no uso das atribuições legais, que lhe sab conferidos do Art. 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2148, de 21 de dezembro de 1977. Considerando o Decreto de N°. 24.571, de 31 de Julho de 2007. Observando o deposto na Lei n°. 8.666/93, e alterações posteriores, no que pertinente a sanção administrativa no âmbito da licitações públicas e contratos administrativos; Contemplando a necessidade de se realizar pagamento por essa Secretaria ao prestador de serviços supracitado mediante processo de indenização; Considerando a orientação do Conselho de Reestruturação e Ajuste Fiscal - CRAFL, sobre a necessidade de se instaurar Sindicância para apurar eventuais infrações em realização através da SAC RESOLVE:
Art. 1.
" Designar servidores públicos estaduais qualificados para compor a Comissão de Trabalho de Sindicância, para apurar as eventuais infrações, sc houver, no Processo de Pagamento e fornecimento de Prestação de Serviços a esta Secretaria pela via indenizatória.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art 1° dessa Portaria é composta dos seguintes membros, presidida da pelo primeiro: César Augusto dos Santos Rocha CPF 227.578.213-34 Vilmar, Ferreira Carregosa CPF 516.084.135-00 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA
Art. 3.
" A comissão instaurada terá a duração 30(trínta) dias, iniciando os trabalhos na data de expedição (testa Portaria.
Art. 4.
" A comissão terá as seguintes atribuições: I) Verificar os documentos referentes ao Processo dc Pagamento de Indenização. ti) Elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo i apreciação do Gestor da Pasta. Ar t 5° Fica atribuído aos membros da presente Comissão o Adicional de Participação em Comissão de trabalho no valor equivalente a 30 Unidades Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP"s, previsto no Inciso IV, do Art 4°, do Decreto N°. 24.571/07.
Art. 5.
" Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogado as disposições em contrário. Publique-se. Aracaju, 05 de Junho de 2008.

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