Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25549, de 9 de setembro de 2008
Nº 25549/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$-^3 DEc29 DE R603T0 DE 2008
Homologa a Portaria n°. 001/08, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância para apurar eventuais infrações, se houver, no Processo de Pagamento e fornecimento de Prestação de Serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 001/08, de 05 de junho de 2008, da Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância para apurar eventuais infrações, se houver, no Processo de Pagamento e fornecimento de Prestação de Serviços a esta Secretaria pela via indenizatória, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.