Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25546, de 29 de agosto de 2008
Nº 25546/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°af-?^ DS28 DE f)6Q5tV DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.056.315,67 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.056.315,67 (um milhão cinqüenta e seis mil trezentos e quinze reais e sessenta e sete centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: 010310001.2000 - Coordenação da Ação Legislativa TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra 3390.46 - Auxilio-Alimentação 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente CIDADANIA PENITENCIÁRIO 144210221.1385 - Construção da Penitenciária de São Cristóvão - SE (Santa Maria) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ^R $ 56.315,67 (000) SUB-TOTAL R$^^56.315,67 TOTAL R$ 1.056.315,67
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 092710001.2003 - Encargos com Inativos e Pensionistas TP 03 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 1.000.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 1.000.000,00 CIDADANIA te SUB-TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ 200.000,00 (000) 300.000,00 (000) 200.000,00 (000) 300.000,00 (000) 1.000.000,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.V$fyf DE^D E PfoGSTO DE 2008 PENITENCIÁRIO 144210221.1397 - Adequação do Antigo Hospital Psiquiátrico Dr. Garcia Moreno, para Sediar a Penitenciária Feminina, em Nossa Senhora do Socorro-SE TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 56.315,67 (000) SUB-TOTAL R$ 56.315,67 TOTAL R$ 1 056 315,67
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. .ÍÍ Aracaju, J Ó de a^QX%%fO de 2008, 187° da Independência, 120° da República. ^s^ l Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento José pe Oliveira Júnior Secretário de %tado - Chefe da Casa Civil te M e Alô âe/Fiquelfe Beríéflfo de/Figueredo SecretariA.de Es adô da Justiça e da Cidadania