Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25544, de 29 de agosto de 2008
Nº 25544/2008
/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.Vá" W DEJf)DE Aé"GS/O DE 2008
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.617.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.617.000,00 (um milhão seiscentos e dezessete mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 082440264.7551 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15.000,00 (025) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 307.000,00 (025) Social Especial TP 99 - Estado de Sergipe 3390.41 -Contribuições R$ 200.000,00 (025) DO ADOLESCENTE 082430265.7492 - Apoio ao Reordenamento dos Abrigos de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 15.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 537.000,00 257520043.1565 - Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Estado TP 99 - Estado de Sergipe 4460.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 1.080.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.080.000,00 TOTAL R$ 1.617.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: -SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, FR ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL -FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA x^ai^- 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°a$$tf DEo%?DE %GOSTO DE 2008 083060266.7601 - Implantação de Hortas Comunitárias TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 84.000,00 (025) 083060266.7603 - Segurança Alimentar e Nutricional em Assentamentos e Acampamentos TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 88.000,00 (025) 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 350.000,00 (025) DO ADOLESCENTE 082440264.7491 - Co-financiamento de Serviços de Prestação Social Básica TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 15.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 537.000,00 257520043.1565 - Implementação de Projetos de Eletrificação Rural Contratados pelo Estado TP 99 - Estado de Sergipe 4460.41 - Contribuições R$ 1.000.000,00 (020) 4490.51 -Obras e Instalações R$ 80.000,00 (020) SUB-TOTAL R$ 1.080.000,00 TOTAL R$ 1.617.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, bW de düOGÕ$v de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^Á,yJL Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia efe Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento M Nilson Nascimento Lima Secretário qe Estado da Fazenda y^ína Lúcia Vieira Menezes/T Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social 3/3 GOVERNO DE SERGIPE -.., ,. DECRETO H.°SSOiy DE^? DE PtóQ$TV DE 2008 OsvaldcTAIves do Secretário de Estada Nascimento Filho da Infra - Estrutura