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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25540, de 29 de agosto de 2008

Nº 25540/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° tf-S^O DEj$ DE f) GQ$fV DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: CIDADÃO 041220025.2265 - Manutenção dos Centros de Atendimento ao Cidadão-CEACS TP 99 - Estado de Sergipe 3190.13 -Obrigações Patronais „^R$ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 267820454.1772 - Racionalização do Uso de Terminais Rodoviários no Estado TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 175.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^175.000,00 TOTAL R$ 225.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 041280071.1207 - Realização de Concursos Públicos para Atender Demanda do Estado de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 267820454.1772 - Racionalização do Uso-de-Terminais Rodoviários no Esta orro S)uX^^y^^- GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J$MO DEÍ? DE f) (oOSTV DE 2008 2/2 TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 175.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ 175.000,00 225.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,pf f de ouafiob? de 2008; 167° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado r Maria Lúcia Tié Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Secret Prado da Administração .João Bosco de Mendonça Secretario de Estadoidos"TiaiibpuiIus ti eia integração Metropolitana

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