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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25539, de 29 de agosto de 2008

Nº 25539/2008

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Art. 1.
, Fica homologada a Portaria n°. 85/2008, de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico pará preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, para os fins que indicã, e que, com este Decreto, é publicada.

Homologa a Portaria n°. 85/2008, de 15 de maio de 2008, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho Técnico para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestação de serviços, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), segundo inciso XVI art. 6 o . c/c o art. 51 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA:

Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Segurança Pública, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^J5 DEÍ ? DE ^€051V DE 2008 vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio e 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãf de c^o^ o de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O -t—ut MARCELO DERA^CMAGAS GOVERNADOftDO ESTADO íéfflo mvfrPíÀto Secretáripfde EMMaderfía Segurança Pública Clóvis Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/992008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETÁRIO PORTARIA N.° 85/2008 DE 29 DE MAIO DE 2008 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentarei, combinado com o art. 4°, Inciso I da Lei 2.148 de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos Considerando o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissão Permanente de Licitações e sobre o fluxo de processos de compras no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual. Considerando que, pará encaminhamento do Processo de Licitação para a S jperintendência Geral de Compras Centra Ilza d as/S EA D, toma-se necessária à formalização do processo administrativo lie tatório, cujas informações lançadas, são atribuições específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP/SE; Considerando que, conforme a Instrução Normativa n° 4, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Es adual, são obrigações da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe como órgão integrante da Administ ação Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, inciso III a XXIV, e aitigo 25, ambos da Lei n° 8.666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pelí. documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE :
Art. 1.
- Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano, Grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários á formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação para compras e prestações de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar o pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências; ) Estabelecer contato direto com a SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios; , Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização; I) Gerenciar os dados que devam ser incluídos, diariamente, informando o Grupo de Trabalho écnico responsável pelas alimentações de informações junto ao Tribunal de Contas do Estado, através do Programa Slí-AP.
Art. 2.
- O Grupo de Trabalho Técnico, ora instituído, será integrado pelos memb os adiante especificados, sob a presidência do primeiro: Coordenador: EMÍLIA SILVA DOS SANTOS RG N° 1.300.803-2-SSP/SE CPF N° 996.389.405-49 Membros: JULIANO CAVALCANTE SILVA RG N° 1.271.023-SSP/SE CPF N° 653.854.035-04 ANDRÉA SANTOS VENTURA RG N° 1.098.595-6-SSP/SE CPF N° 557.282.005-91 MARIA INÊZ DOS SANTOS RG N° 740.139-6-SSP/SE CPF N° 361.771.135-91 AERTON MURILO DA SILVA BARRETO RG N° 524.667 SSP/SE CPF N° 265.214.155-49
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Técnico constituído nos termos desta Portaria dev irá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatário, antes mesmo e encaminha-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD. GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA GABINTE DO SECRETÁRIO
Art. 4.
- Pela participação no Grupo de Trabalho, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergif-e), observados os limites estabelecidos pelo 187, parágrafo 1° da Lei n° 2.148/77, e de conformidade com o disposto no Decreto Governamental n° 24.571, de 31 de julho de 2007. contrário.
Art. 5.
- Esta Portaria entrará em vigor a partir de 29 de maio do corrente ano, revogadas as disposições em REGISTRE-SE CUMPRA-SE PUBLIQUE-SE IO SILVARÍNTO islado 4a-Segurança Pública

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