Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25535, de 29 de agosto de 2008
Nº 25535/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ffdS" DE off DE AGOSTO DE 2008
Acrescenta o Item 77 à Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 81, de 04 de julho de 2008, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o Item 77 à Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ITEM 77. As saídas internas destinadas à pessoa física, consumidor final de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas promovidas pelas farmácias que façam parte do Programa Popular do Brasil (Conv. ICMS 81/08). Nota 1. O benefício previsto neste item fica condicionado:
I
a
b
c
d
II
a
b