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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25535, de 29 de agosto de 2008

Nº 25535/2008

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I II Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$ffdS" DE off DE AGOSTO DE 2008

Acrescenta o Item 77 à Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 81, de 04 de julho de 2008, DECRETA: Art. I o Fica acrescentado o Item 77 à Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "ITEM 77. As saídas internas destinadas à pessoa física, consumidor final de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas promovidas pelas farmácias que façam parte do Programa Popular do Brasil (Conv. ICMS 81/08). Nota 1. O benefício previsto neste item fica condicionado:

I

a

b

c

d

II

a

b

Art. 2.
Fica revogado o disposto no Item 67, da Tabela I, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de julho de 2008. Aracaju, â% de ^xjxoóé^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clôvfá Barbosa d^melo Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/062008

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