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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25532, de 28 de agosto de 2008

Nº 25532/2008

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Art. 2. Art. 3. Art. 2.
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Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 25.281, de 12 de maio de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 013.000.04005/2008-1, de 19 de agosto de 2008, protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e Considerando o desastre ocorrido no Município de Maruim em conseqüência do transbordamento do Rio Ganhamoroba na área urbana, que ocasionou enxurradas e inundações bruscas, face o assoreamento do mesmo, bem como prejuízos que ainda não foram superados pela população mais afetada, as quais perderam suas residências e pertences; Considerando que foi constatada a existência de mais de 160 (cento e sessenta) pessoas desalojadas e mais de 120 (cento e vinte) desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante a alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que se encontra em processo de construção de 79 (setenta e nove) novas moradias para as famílias carentes afetadas, em área segura e diversa da atingida pelas enxurradas ou inundações bruscas durante o desastre; Considerando que há a necessidade de recuperação da Ponte que interliga as duas partes da Cidade, Centro e o Bairro Lachez, o que tem dificultado o trânsito das pessoas, assim como da produção da Indústria Têxtil localizada no referido Bairro; Considerando, ainda, a necessidade de médias de intervenção para o desassoreamento do leito do Rio Ganhamoroba, o qual em caso de fortes precipitações pluviométricas sofrerá novos transbordamentos com conseqüentes danos humanos e materiais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ââ:ttZ D E âf DE fíeoSíO DE 2008 Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 25.281, de 12 de maio de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 77/2008, de Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Araçaji 120° da República. Aracaju, â%- de cUk)oí de 2008; 187° da Independência e %JL% ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERIfíBOR DO ESTADO ^cimento Filho Infra-Estrutura xna LUC ia y teira snene Secretária de Estado da Inalusãó^A e do pçsenvolvimento ústêneia ose itumberiiht:ostã^ ecretáriiKfie Estado das Cidades e da Integração Municipal, exercício NV ClóvLSBarbosa de Mé Secretámo de Estado de^óoverno PRORROGA/102008 ERRATA: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 28 de agosto de 2008. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARUIM DECRETO N° 077/2008 DE 06 DE AGOSTO DE 2008 PRORROGA PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA DIAS) A VIGÊNCIA DO DECRETO N°. 74/2008 DE 09 DE MAIO DE 2008 QUE CARACTERIZOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NA ÁREA URBANA DO MUNICÍPIO AFETADA POR ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS (CODAR NE.HEX - 12.302) O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARUIM no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando o transbordamento do Rio Ganhamoroba ocorrida na data de 08 de maio de 2008, provocando a inundação brusca de ruas e praças localizadas no centro da cidade e nos bairros situados ao longo do leito do rio; Considerando a necessidade da intervenção do Poder Público para desassoreamento do Rio Ganhamoroba; Considerando que há a necessidade em assistir as famílias afetadas pelo desastre que deu origem ao Decreto supracitado para restabelecer a normalidade nas áreas acometidas; RESOLVE: Art. I o . Decretar a prorrogação do prazo de vigência do Decreto n°. 074/2008 de 09 de maio de 2008, por mais 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - A situação de anormalidade permanece válida apenas para a área urbana deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN, pelo mapa e/o croqui da área afetada.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a contar de 06 de agosto do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 06 DE AGOSfrO DE 2008 DE SANTANA Prefeito Municipal de Maruim

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