Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25532, de 28 de agosto de 2008
Nº 25532/2008
Prorroga prazo de que trata o Decreto n° 25.281, de 12 de maio de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei (Estadual) n° 6.130, de 02 de abril de 2007; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; tendo em vista o que consta do Processo n° 013.000.04005/2008-1, de 19 de agosto de 2008, protocolado na Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, e Considerando o desastre ocorrido no Município de Maruim em conseqüência do transbordamento do Rio Ganhamoroba na área urbana, que ocasionou enxurradas e inundações bruscas, face o assoreamento do mesmo, bem como prejuízos que ainda não foram superados pela população mais afetada, as quais perderam suas residências e pertences; Considerando que foi constatada a existência de mais de 160 (cento e sessenta) pessoas desalojadas e mais de 120 (cento e vinte) desabrigadas, as quais foram atingidas pelo desastre e se encontram abrigadas em instalações municipais, sendo assistidas socialmente pelo Poder Público em suas necessidades básicas, no tocante a alimentação, saúde e higiene, conforme dimensionamento no Formulário de Avaliação de Danos - AVADAN; Considerando que se encontra em processo de construção de 79 (setenta e nove) novas moradias para as famílias carentes afetadas, em área segura e diversa da atingida pelas enxurradas ou inundações bruscas durante o desastre; Considerando que há a necessidade de recuperação da Ponte que interliga as duas partes da Cidade, Centro e o Bairro Lachez, o que tem dificultado o trânsito das pessoas, assim como da produção da Indústria Têxtil localizada no referido Bairro; Considerando, ainda, a necessidade de médias de intervenção para o desassoreamento do leito do Rio Ganhamoroba, o qual em caso de fortes precipitações pluviométricas sofrerá novos transbordamentos com conseqüentes danos humanos e materiais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ââ:ttZ D E âf DE fíeoSíO DE 2008 Considerando, por fim, que persiste a inexistência de planejamento no município para as ações de Defesa Civil, determinando um nível ineficiente de preparação da população para emergência em desastres, agregando a esta um grau elevado de vulnerabilidade da população e do cenário que foram afetados pelo desastre, DECRETA: Art. I o Fica prorrogado o prazo de que trata o Decreto n° 25.281, de 12 de maio de 2008, que homologa Situação de Emergência declarada no Município de Maruim, Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 77/2008, de Decreto é publicado.