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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25528, de 28 de agosto de 2008

Nº 25528/2008

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1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?f$â$? DEÍ f DE f)60STO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3191.13 -Obrigações Patronais ^R $ 12.000,00 (001) SUB-TOTAL R$.^12.000,00 TOTAL R$ 12.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,;? f de Q^aQQfo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria fciííicPde OlíveiraFalcon Secretária li e Enfado dci Planejamento Nilsõn^ãscirrpmtima Secretário/de Estado da Fazenda Jorge Santana de Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

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