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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25526, de 28 de agosto de 2008

Nº 25526/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?3ÇG2€ DEt/?DE AGQS?O DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.045.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.045.000,00 (um milhão quarenta e cinco mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 082440045.7612 - Construção de Unidades Produtivas e Equipamentos Sociais TP 99 -Estado de Sergipe 4590.61 -Aquisição de Imóveis ^R $ 1.045.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.045.000,00 TOTAL R$ 1.045.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: SOCIAL DO ESTADO DE SERGIPE 154510045.7611 - Estruturação Urbana TP 99 -Estado de Sergipe 4450.42 -Auxílios R$ 900.000,00 (000) 041210041.2236 - Acompanhamento e atualização do Plano de Desenvolvimento Territorial Participativo TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições R$ 25.000,00 (000) 041260025.2233 - Informatização da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 20.000,00 (000) 164820045.2247 - Plano de Regularização Fundiária e Assistência Técnica Profissional TP 99 - Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria R$ 15.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 (000) 241310025.2234 - Divulgação Institucional e Publicações da Seplan TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física^R $ 60.000,00 (000) r SUB-TOTAL R$ 1.045.000,00 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°a$:$?G DE^?f DE f)€0$TO DE 2008 2/2 TOTAL R$ 1.045.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Si de ó^frtóío de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nils"dn ^íaScimfento Lima Secretário ide Estado da Fazenda

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