Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25525, de 28 de agosto de 2008
Nº 25525/2008
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jfa%f DE$f DE fSeO$TO DE 2008
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.281,65 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.120.281,65 (um milhão cento e vinte mil duzentos e ointenta e um reais e sessenta e cinco centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7156 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 995.793,60 (003) 123610145.7169 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 124.488,05 (003) SUB-TOTAL R$ 1-120.281,65 TOTAL R$ 1.120.281,65
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7159 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (003) 123620145.7158 - Construção de Quadras Esportivas nas Unidades Escolares TP 99 - Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (003) 123620145.7160 - Construção de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 300.000,00 (003) 123630142.7152 - Implantação de Centros de Educação Profissional TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.Ç00,00 (003) 123630142.8152 - Gestão da Educação Procissional 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?tóttf DEtZf DE ?t(ÔQS TO DE 2008 TP 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 100.000,00 (003) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 150.000,00 (003) 123670143.7153 - Implantação de Núcleos de Diagnóstico e Apoio Especializado para Alunos Portadores de Necessidades Especiais TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (003) 125730145.7151 - Implantação de Laboratórios de Informática TP 04 -Leste Sergipano 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente^R $ 70.281,65 (003) SUB-TOTAL R$ 1.120.281,65 TOTAL R$ 1.120.281,65
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revoga rn-se a s disposições em contrário. Aracaju, â% de OLQ^J O de 2008; 187° da Independência, 120° da República. c^ o s^A Marcelo Déda Chagas Governador do Estado i Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento lilsorrNascimeMo Lima Setfretáfto dfe Estadb(da Fazenda S JoséYFernandes^de Lima ícretáric^fie Estado da Educação