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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25523, de 27 de agosto de 2008

Nº 25523/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a$â33 DEÍé"DE PlGOStD DE 2008

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 416.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 416.000,00 (quatrocentos e dezesseis mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220166.4232 - Manutenção das Atividades do Convênio ITPS/INMETRO TP 03 -Grande Aracaju 3390.14 -Diárias-Civil R$ 45.000,00 (025) 3390.30 - Material de Consumo R$ 63.000,00 (025) 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 15.000,00 (025) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 (025) 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 100.000,00 (070) 3390.93 -Indenizações e Restituições ^R $ 50.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 323.000,00 LAZER FINANÇAS 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 84.000,00 (000) PRAÇAS DE ESPORTE E LAZER 271220025.2745 - Manutenç$p e Supervisão de Praças de Esporte TP 99 -Estado déySergipe 3390.39 -OutrOsServíços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 9.000,00 (000) SUB-TOTAL fl$ 93.000,00 %y 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-°^0T333 DEj^D E AÇOITO DE 2008 TOTAL R$ 416.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA ESTADO DE SERGIPE 191220166.4232 - Manutenção das Atividades do Convênio ITPS/INMETRO TP 03 -Grande Aracaju 3190.16 -Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 113.000,00 (025) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 (025) 231220025.4193 - Manutenção Geral da JUCESE TP 03 -Grande Aracaju 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra ^R $ 150.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 323.000,00 LAZER 041210025.2732 - Manutenção da Assessoria de Planejamento TP 99 - Estado de Sergipe 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 (000) FINANÇAS 271220025.2744 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEEL TP 99 - Estado de Sergipe 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 14.000,00 (000) 041280391.2735 - Capacitação de Pessoal TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 5.000,00 (000) 102440391.2743 - Centro Movimento Saúde TP 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 2.000,00 (000) 278110391.2742 - Apoio ao Atleta de Talento TP 99 - Estado de Sergipe 3390.48 -Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 2.000,00 (000) 278120391.1662 - Implantação do Museu do Esporte TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 2.000,00 (000) 278120391.2734 - Inclusão Social pelo Esporte e Lazer TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ Jf 19.000,00 (000) 278120391.2740 - Apoio Logístico, Técnico e de Material Esportivo TP 99 - Estado de Sergipe i ^—^^^^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ã$$Vô DEefé" DE Pl €0$ TO DE 2008 3/3 PRAÇAS DE ESPORTE E LAZER 271220025.2745 - Manutenção e Supervisão de Praças de Esporte TP 99 -Estado de Sergipe 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ EXPANSÃO DO DESPORTO 048120391.2736 - Recuperação e Melhoria dos Espaços Esportivo e de Lazer TP 99 - Estado de Sergipe 3390.14 - Diárias-Civil R$ 3390.30 - Material de Consumo R$ R$ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 9.000,00 (000) 5.000,00 (000) 93.000,00 TOTAL R$ 416.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jjo de OLX^CÕSO de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Nilson Nascimento Lima Secretário rife Estado da Fazenda Secreta ni )raeBaTiIanade Oliveira Wnvo(vjmeTitõ^Econ õmico e daV^iêrjcia e Tecnologia %Jos^-^jdS%garyélho Filho Secretário de"ESTSJodõEs porte e do Lazer

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