Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25518, de 25 de agosto de 2008

Nº 25518/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$$M? D E (Zá DE ftGGSTO DE 2008

Prorroga o Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que constitui da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ , Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o Decreto n°. 24.985, de 25 de janeiro de 2008, que constitui da Secretaria de Estado da Fazenda — SEF AZ , Comissão de Inquérito Administrativo para realizar Tomada de Contas Especial.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 06 de agosto de 2008.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $â de auçuoõ^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário/de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Melo SecretáÁo de Estado^ae Governo PRORROGA/362008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.