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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25517, de 25 de agosto de 2008

Nº 25517/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f.$lY DEoZ° % DE fSGOSTO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 200, de 11 de agosto de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinarei praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na SES, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria n°. 200, de 11 de agosto de 2008, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, que dispõe sobre a criação de Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na SES.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado dc Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Saúde que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. d GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã $. $7 J DEWD E Pi605l0 DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $ 3. de cuO/COJo República. (J Aracaju, c2o? de CL^CÕJÕ de 2008; 187° da Independência e 120° da ,^% ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Rogériqlftarva(ho Santos Secretário de^t^do da Saúde C!óvjá Barbosa de Meio Secretáno de Estado de Governo HOMOLOGA/982008 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA N° 200, de 11 de agosto de 2008 Constitui Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar possíveis irregularidades disciplínares praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde O Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I e II do art. 90 da Constituição do Estado de Sergipe; Considerando o disposto nos arts. 274 a 276 e 283 e 304 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe, Lei N° 2.148, de 21/12/1977; Considerando o Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007; Considerando o disposto na Lei 8.666/93, e alterações posteriores, no que pertina a sanções administrativas no âmbito das licitações públicas e contratos administrativos; Considerando a necessidade de se fazer uma reordenação de Comissões já existentes, pará a melhor utilização de servidores que tomam parte delas; Considerando a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sobre a necessidade de se instaurar Sindicância, em toda e qualquer situação que fuja a normalidade das contratações administrativas pela via do Processo Administrativo; Considerando ainda a determinação expressa do Secretário de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais, pará que, através de Processo de Sindicância, se apure eventuais responsabilidades de servidores públicos no contexto efetivo de eventuais pagamentos pela via indenizatória por parte desta SES; RESOLVE:
Art. 1.
- Designar servidores públicos estaduais qualificados pará compor Comissão de Trabalho de Sindicância e Inquérito Administrativo para apurar possíveis irregularidades disciplinares praticadas por servidores públicos estaduais no exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o art. 1 o desta Portaria é composta dos seguintes membros, presidida pelo primeiro: EMANUELA TAVARES SAMPAIO, Cl 1160753-0 SSP-SE, CPF 721 106 275-49 AKHENATEN SANTOS, Cl 839.113 SSP-SE, CPF 440.028.665-72 MÔNICA SILVEIRA MENDONÇA, Cl 900.590 SSP-SE, CPF 456.797.035-72 WILLIAM DE JESUS SANTOS, Cl 293 489 SSP-SE, CPF 103.322.005-15
Art. 3.
- A Comissão ora instaurada terá a duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, a critério do Secretário de Estado da Saúde, iniciando os seus trabalhos na data de produção dos efeitos desta Portaria; (p^ Parágrafo Único - Cada sindicância e/ou inquérito a ser instaurado, relativa ao tema objeto desta Portaria, deverá ser concluída num prazo de 20 (vinte) dias, renovado por mais 20 (dias), desde que haja justificativa pará tal dilação, fundamentada pela Comissão, dentro do prazo de duração estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4.
- Os membros da Comissão receberão a titulo de participação em trabalhos técnicos, um adicional no valor de 30 (trinta) UFP - Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe, conforme Decreto N° 24.571, de 31 de julho de 2007, pelo período de duração dos trabalhos instituído pelo caput do Art. 3 o desta Portaria.
Art. 5.
- Os trabalhos da Comissão terão como finalidade apurar possíveis irregularidades administrativas praticadas por servidores públicos estaduais no que tange ao exercício de suas funções na Secretaria de Estado da Saúde, devendo encaminhar todas as peças dos processos, autuadas separadamente para cada caso, com as devidas conclusões e sugestões, à apreciação do Secretário de Estado da Saúde para ulteriores providências, se couberem;
Art. 6.
- A comissão terá as seguintes atribuições I) verificar os documentos referentes às irregularidades administrativas referidas; II) ouvir pessoas e colher os respectivos depoimentos que tenham relação com as infrações alegadas; III) elaborar relatório conclusivo da apuração e submetê-lo à apreciação do Secretário de Estado da Saúde; IV) praticar os demais atos necessários á realização dos trabalhos.
Art. 7.
a - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2008. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. lho Santos ^stada-áajSaúde

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