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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25516, de 22 de agosto de 2008

Nº 25516/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã$ SI 6 DEc?jf DE Pi GOSTO DE 2008

Homologa a Portaria n°. 61, de 09 de junho de 2008, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Comissão de S indicância e Inquérito Administrativo Permanente, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de DECRETA; Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 61 , de 09 de junho de 2008, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre a criação de Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo Permanente, para os fins que indica, e que, cora este Decreto, é publicada.

Art. 2.
Os membros da Comissão farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão, referida na Portaria n°. 61, poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Procurador-Geral do Estado, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, ()e 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãSMf D E ad DE AGOSTO DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2008. Aracaju, aí de OUTLQOSV de 2008; 187° da Independência e 120° da República. JJ .^/%(%JL% MARCELO BEDA Cl GOVERNADOR DO ESTADO Márcj Procuri -tfg r Clóvtí Barbosa de Mf. Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/812008 ESTADO DE SERGIPE PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO GABINETE DO PROCURADOR-GERAL PORTARIA N° 61, de 09 de junho de 2 008. Institui, na Procuradoria-Geral do Es tado, Comissão de Sxndj.can.cxa. e Xn quer i t o Administrativo Pexmanente . O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuiçõe s legais que lhe são conferidas pelo Artigo 7 o , incis o I, da Lei Complementar Estadual n° 27/96, RESOLVE: Art. I o - Instituir, na Procuradoria-Geral do Estado, Comissão de Sindicância e Inquérito Administrativo Permanente, composta pelos seguintes servidores: Presidente: Eduardo José Cabral de Melo Filho CPF n° 009.090.104-55 Membro: Maria Cristina Schuindt Moreira CPF n° 361.519.637-68
Art. 2.
- O Presidente e o membro da presente comissão serão remunerados com o valor de 30 (trinta) UFPs cada um, nos termos do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 3.
- Esta portaria entra em vigor a partir do dia 30 de junho de 2008. Dê-se conhecimento, /^cumpra-se e publique-se. Aracaju, 9 de júnhd de 2008. MárciblEeli Procurador-Geral Praça Olímpio Campos, n° 14, Centro, Aracaju - Se - CEP 49010-040 Tel (79) 3179-7600 -www.pqe.se gov.br

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