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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25513, de 21 de agosto de 2008

Nº 25513/2008

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nm eo ço quem EA GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 45: 513 DE 2&%0 DE Asosto DE 2008

Homologa a Portaria nº. 65/2008, de 02 de maio de 2008, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que dispõe sobre à criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com finalidade de apurar eventuais responsabilidades de servidores estatuários e empregados públicos que desenvolvem atividades nas Unidades atreladas a esta Fundação, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VIl e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº. 24.571, de DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº. 65/2008, de 02 de maio de 2008, da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, que dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com finalidade de apurar eventuais responsabilidades de servidores estatuários e empregados públicos que desenvolvem atividades nas Unidades atreladas a esta Fundação, para os fins que indica, e que, com este Decreto, é publicada.
Art. 2.
A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 06 (seis) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, fegistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5º (quinto) dia do mês subsegiente, Felatório detalhado das atividades desenvolvidas pela referida Comissão, sob Pena de desfazimento da mesma. . Art. 3º. A substituição de integrantes da Comissão poderá ser Tealizada por meio de portaria de lavra do Diretor-Presidente da Fundação Renascer , que deverá ser enviada para o Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua Publicação. R Art. 4º. Pela participação na Comissão instituída por este Decreto, Pr Servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, e perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) Pç DE SERGIPE ECRETO Nº45. 543 DE :20 DE AGostO DE 2008 o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente Os arts. 185 e 187, da Lei nº. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, como O disposto no inciso IV, do art. 4º do Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2008. o , E po sã
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SÚ de og ado de 2008; 187º da Independência e 120º da República. - q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO mm (Uia es Ana Lúcia Vie ira Menezes Secretária de Estado da Inclusão, Assistência e do Desenvolvimento Social Clóvis Barbosa de Meto Secretáftio de Estado deffoverno HOMOLOGA/882008 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Et FUND. CRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊN E AÇÃO RENASCER DO ESTADO DE SERGIPE aaa PORTARIA Nº 65/08 De 02 de maio de 2008 Constitui Comissão Permanente de Inquérito Administrativo com a finalidade de apurar eventuais responsabilidades de servidores estatutários e empregados públicos que desenvolvem atividades nas unidades atreladas a esta Fundação. A Diretora Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe — RENASCER, no exercício de suas atribuições que lhe confere o art. 13, Inciso X, do Estatuto da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, e de acordo com O artigo 285, caput” da Lei 2.148/77, (Estatuto dos F uncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe) e ainda nos termos do Decreto Estadual nº 24.571/07: An Considerando que a esta Fundação são vinculados de risco e em cumprimento de Medidas Socioeducativas, abrangendo um quantitativo de 178 (cento e setenta e oito) assistidos e mais 150 (cento e cingiienta) servidores que atuam nestas unidades; Considerando que no dia-a-dia é comum a ocorrência de situações limite entre os adolescentes atendidos e os servidores, devido as peculiaridades do trabalho com crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e em conflito com a lei; Considerando a necessidade de se apurar as eventuais responsabilidades daqueles que têm o dever legal pela guarda e segurança dos adolescentes Internos e/ou assistidos nestas Unidades, €, Considerando ainda que é uma exigência contida na Lei nº 8.069/90 (Estatuto de Crianças e do Adolescente) e do Juizo da WP Vara Cível da Comarca de Aracaju — Juizado da infância e da Juventude, sempre que ocorrer algum tipo de infração nas Unidades de atendimento às crianças e adolescentes que seja apurada via sindicância e/ou inquérito administrativo a responsabilidade e punido os possíveis autores. RESOLVE ha Constituir Comissão Permanente de Inquérito Administrativo da Fundação RENASCER d Sergipe, pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser a por ae pedado Ei apuração de eventuais responsabilidades de RUA a DR, CANUTO GARCIA MORENO, S/N - CONJ. MÉDICI | - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 — TEL/FAX (79) 231-2479 j PE C.6.C. 13.138,825/0001-80 - CEP 49048-100 — ARACAJU/ - SERGI GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTE k NCIA OCIAL Si INDAÇÃO RENASCER DO ESTADO bi RE DO DESENVOLVIMENTO S “a servidores que desenvolvem ativida RENASCER do Estado de Ser em situações limite entre atendi des na Unidades vinculadas à Fundação gipe, quando da ocorrência de fatos que resultem dos e servidores: parágrafo Único - A Comissão de ve que trata este artigo será composta pelos seguintes membros presidida pelo pri meiro: 1- ADSON ARAÚJO MENDONÇA CPF Nº 077311.595-15 HI -ENEDINA MARIA BARROS DE SOUZA LIMA CPE Nº 154.770.885-91 an - A servidora Maria Auxiliadora Gomes de Sá exercerá as funções de secretária da Comissão designada nesta portaria.
Art. 3.
- Determinar que cada Processo Administrativo a ser instruído por esta Comissão seja instaurado por Portaria da Presidente da Fundação RENASCER do Estado de Sergipe, cujo trabalho será concluído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado por mais de 30 (trinta) dias em razão da necessidade do serviço.
Art. 4.
- Pela participação na Comissão de que trata esta Portaria, cada servidor deve perceber Adicional de Trabalho Técnico, correspondente a 30(trinta) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), observados os limites estabelecidos pelo art. 187, $ 1º, da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art.Sº- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2008. Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. MARIA & 3 SOUZA BATISTA SANTOS DIRETORA/ PRESIDENTE k e 20 — TEL/'FAX (79 “SANUTO GAR SIN — CONJ. MÉDICI | - TELS (79) 217-5366 / 217-5820 — (79) 231-2479 e rabo 36.825/0001-80 - CEP 49048-100 — ARACAJU! - SERGIPE

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