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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25512, de 21 de agosto de 2008

Nº 25512/2008

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$PWâ D E $D DE/té$S"?DE 2008

Altera o art. 5 o do Decreto n°. 25.172, de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre Comissão para condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 30 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica alterado o art. 5 o do Decreto n°. 25.172, de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre Comissão para condução de licitações na modalidade pregão, realizadas pela Secretaria de Estado da Administração, que passa a vigorar nos seguintes termos: "Art 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de março de 2008".

Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $D de ouaxy$^ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Q MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO forge Alperlo Teles Prado Secretário d^Estmfio da Administração Clóvismarbosa de Mt Secretarie de Estado de Governo ALTERA/052008

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