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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25508, de 21 de agosto de 2008

Nº 25508/2008

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II Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$: foz DE30 DE (^60ST0 DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 64/08 e 65/08, ambos de 04 de julho de 2008, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "III - no campo "Informações Complementares", o Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: "Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS 96 /07"." (NR)

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Io § 2 o ao art. 634-A: "§ 2 o A concessão de regime especial aplicada neste artigo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias (Protocolo ICMS 96/07)."
IIo art. 634-B: a ( ArL 634-B. Fica concedido regime especial à empresa MEDABIL SISTEMAS CONSTRUTIVOS S.A., estabelecida na Rua Pinheiro Machado, n° 87, Nova Bassano - RS, inscrita no CNPJ sob o n° 94.638.392/0006- Grande do Sul sob o n° 207/000448.279432.01-75, no tocante à emissão da nota fiscal relativa à movimentação de bens de seu ativo permanente de Máquina Perfiladeira de Telhas Modelo SSR para Coberturas, destinado à prestação de serviço no local de obras por ela realizadas, devendo a mesma conter (Protocolo ICMS 65/08):
Icomo destinatário a própria emitente da nota fiscal;
IIno campo "Descrição dos Produtos", a descrição das máquinas e equipamentos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, inclusive, se for o caso, o número da gravação ou etiquetagem indelével, como pertencentes ao patrimônio da empresa; ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°âS- 50% DE k20 DE f)eosrt) DE 2008
IIIno campo "Informações Complementares", o Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: "Validade da nota fiscal; 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS... /08 l rr
§ 1ºPará acobertar o trânsito dos bens de que trata este Protocolo, a nota fiscal a que se refere esta cláusula deve estar acompanhada de cópia do contrato de prestação de serviços que deu origem à movimentação dos mesmos.
§ 2ºA concessão de regime especial aplicada neste artigo poderá ser denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias."
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, o^í? de cuxoõíó de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR/DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretária de Estado da Fazenda Clovis/barbosa de Meio Secretário de Estado de^Governo ALTERA/352008

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