Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25508, de 21 de agosto de 2008
Nº 25508/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$: foz DE30 DE (^60ST0 DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n°. 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 64/08 e 65/08, ambos de 04 de julho de 2008, DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação: "III - no campo "Informações Complementares", o Município do Estado de Sergipe onde realizará a obra e o prazo de validade, mediante a aposição da expressão: "Validade da nota fiscal: 180 dias contados da data da saída, conforme Protocolo ICMS 96 /07"." (NR)
II