Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25507, de 21 de agosto de 2008
Nº 25507/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã fr $Of D E Á^DE Ps(ÕO$TO DE 2008
Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, e nos Convênios ICMS n°s 69 e 92, todos de 04 de julho de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: o do art. 530: "b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 09/08): 1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação"; 2. no campo Informações Complementar es, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n°..., de.../.../..."." (NR)
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