Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25507, de 21 de agosto de 2008

Nº 25507/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

II Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã fr $Of D E Á^DE Ps(ÕO$TO DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o disposto no Ajuste SINIEF n° 09, e nos Convênios ICMS n°s 69 e 92, todos de 04 de julho de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: o do art. 530: "b) emitir nota fiscal contendo, além dos demais requisitos exigidos (Ajuste SINIEF 09/08): 1. como natureza da operação, a expressão "Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação"; 2. no campo Informações Complementar es, a expressão "Nota fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF n°..., de.../.../..."." (NR)

II

Art. 2.
Ficam acrescentados os dispositivos adiante indicados, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
Ia alínea "c" à Nota 1 do Item 28 da Tabela II do Anexo I: "c) 30 de agosto de 2008 (Conv. ICMS 69/08)." (NR)
IIa alínea "c" ao inciso I do § 3 o do art. 530: "c) registrar a Nota fiscal de que trata o inciso II, no Livro Registro de Entradas, apenas nas colunas " Documento fiscal" e "Observações", indicando nesta a expressão "Compra em consignação - NF n°. , de.../.../....(Ajuste 09/08)." (NR)
Art. 3.
Fica revogado o art. 480-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de I o de agosto de 2008, exceto em relação ao art. 3 o , que passa a vigorar a partir de 25 de julho de 2008. Aracaju, SÓ de O^)Q"S ) de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O A ^ rJL^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ERNADOR DO ESI NilsMléus^n^to Lima Secretário^de Estado da Fazenda JUUUL Clóvis/Barbosa de Melo Secretário de Estado oe Governo ALTERA/332008

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.