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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25506, de 21 de agosto de 2008

Nº 25506/2008

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 3.$$0Z DÉMODÉ Ç^ÇOSfO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.462.221,96 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.462.221,96 (dois milhões quatrocentos e sessenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e noventa e seis centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206060106.1284 - Apoio aos Projetos de Produção, Beneficiamento e Agroindustrialização do Semi-árido de SergipePIPS TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3350.41 -Contribuições R$ 14.563,93 (000) 206070110.1879 - Recuperação do Perímetro Irrigado Jabiberi TP 02 -Centro-Sul Sergipano 3350.41 -Contribuições R$ 1.295.821,05 (000) 3360,41 -Contribuições ^R$ 1.079.546,98 (000) SUB-TOTAL R$ 2.389.931,96 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 267840451.2856 - Manutenção dos Serviços de Transporte Hidroviário no Estado TP 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições ^R $ 72.290,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^^72.290,00 TOTAL R$ 2.462.221,96
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 206060106.1284 - Apoio aos Projetos de Produção, Beneficiamento e Agroindustrialização do Semi-árido de SergipePIPS TP 08 -Alto Sertão Sergipano 3390.32 -JWaterial de Distribuição Gratuita, R$ 14.563,93 (000) Xr ^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°J$?Oé DE ,20 DE f) 6 OS TO DE2008 206070110.1879 - Recuperação do Perímetro Irrigado Jabiberi TP 02 -Centro-Sul Sergipano 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.295.821,05 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 1.079.546,98 (000) SUB-TOTAL R$ 2.389.931,96 DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA DA INTEGRAÇÃO METROPOLITANA 267840451.2856 - Manutenção dos Serviços de Transporte Hidroviário no Estado TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^^^ R $ 72.290,00 (000) SUB-TOTAL R$^^^72.290,00 TOTAL R$ 2.462.221,96
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, pW2 de o^OXp^o de 2008; 187° da Independência, 120° da República. ^^Y ^ Marcelo Dadá Chagas Governador do Estado t nrro ü)tu-^ Maria Lueta oe Oliveira Falcon Secretária de Estado do/Planejamento mtoJima Secretário de Estado da Fazenda /?^ - ^- ^ Paulo Carvalho Viana Secretário de Estado da^AgríeTjíturã"Tffo^senvolvimento Agrário lo BOSCO de Mpnrionça Secretario de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana

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