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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25504, de 20 de agosto de 2008

Nº 25504/2008

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO tiM$?OSf DE,/9 DE 46Ü5T0 DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.660 000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 6.660.000,00 (seis milhões seiscentos e sessenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação 030910010.1081 - Modernização do Sistema de Tecnologia da Informação do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 365.000,00 (000) TP 03 -Grande Aracaju 4490.51 -Obrase Instalações R$ 6.070.000,00 (000) 030910010.1083 - Recomposição da Frota de Veículos do Ministério Público TP 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 155.000,00 (000) 030910010.1084 - Reestruturação das Unidades do Ministério Público de Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 6.660 000,00 TOTAL R$ 6.660.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 031220010.2152 - Manutenção das Atividades do Ministério Público TP 99 - Estado de Sergipe 3190.09 -Saláno-Família 3190.93 - Indenizações e Restituições 3190.96 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 3191.13 - Obrigações Patronais R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 5.000,00 1.000.000,00 90.000,00 10.000,00 1.000 000,00 (001) (001) (001) (001) (001) (001) (000) (001) ^Ü ^ ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°í^^-V DEJ3 DE n eos ro DE 2008 2/3 3390.08 3390.14 3390.30 3390.33 3390.36 3390.38 3390.39 3390.92 3390.93 4490.52 4590.61 031280010.2151 TP 03 3390.14 3390.30 3390.32 3390.36 3390.39 3390.93 4490.52 092720010.2153 TP 99 3191.13 -Outros Benefícios Assistenciais - Diárias-Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Arrendamento Mercantil -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Despesas de Exercícios Anteriores -Indenizações e Restituições -Equipamentos e Material Permanente -Aquisição de Imóveis - Manutenção das Atividades da Escola Superior do Ministério Público -ESMP -Grande Aracaju - Diárias-Civil -Material de Consumo -Material de Distribuição Gratuita -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -Indenizações e Restituições -Equipamentos e Material Permanente - Encargos com inativos da Procuradoria Geral da Justiça -Estado de Sergipe -Obrigações Patronais R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ istérk R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 20.000,00 80.000,00 400.000,00 20.000,00 350.000,00 40.000,00 800.000,00 20.000,00 45.000,00 350.000,00 50.000,00 D Público 1.000,00 15.000,00 3.000,00 45.000,00 30.000,00 4.000,00 10.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) 50.000,00 (001) SUB-TOTAL R$ 6.660.000,00 TOTAL R$ 6.660.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. A° - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,i3 de dUoooJÕ de 2008; 187° da Independência, 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lueta de Oliveira Falcon Secretária de Estado dp Planejamento Nilson/Nascimento Lima Secretário! de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE-SERGIPE DECRETO N.°$$f(ty DE,/9QET^dOS^Ú DE 2008 í José de Oliveira Júnior Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

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