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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25503, de 21 de agosto de 2008

Nº 25503/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â ^ ^03 DE J9 DE P)GOSTO DE 2008

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto nos Protocolos ICMS n°s 26, 31, 32, 33, 34, 40, 42, 43, 44 e 45, todos de 04 de abril de 2008 e nos Protocolos ICMS n°s 61 e 63, de 04 de julho de 2008, DECRETA : Art. I o Ficam alterados os seguintes dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: l o inciso VIII do "caput" do art. 681: "VIII - ao estabelecimento industrial ou importador, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e no Distrito Federal, em relação às operações GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°SL$ ^03 DE d 3 DE f)eOSTO DE 2008 que promover com lâmina de barbear, aparelho de barbear e isqueiro, relacionados no Item 13 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a estabelecimentos atacadistas ou varejistas localizados neste Estado de Sergipe, ainda que destinadas ao uso e consumo destes estabelecimentos, observado o disposto no

Art. 2.
Fica revogado o Inciso VI do § 2 do Artigo 681 do regulamento do ICMS (Convênio ICMS n° 44/08).
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à alteração promovida pelo: , GOVERNO DE SERGIPE " DECRETO N°$frfõõ DE J S DE f)(oOôTO DE 2008
Iinciso VI do art. I o deste Decreto, que altera o inciso XIV, do "caput" do art. 681, em relação à adesão do Estado da Bahia, que produz efeito a partir de I o de novembro de 2008.
IIinciso VII do art. I o deste Decreto, que altera o inciso XV, "caput" do art. 681:
a)em relação à adesão dos Estados do Amazonas e Roraima, que produz efeito a partir de I o de setembro de 2008;
b)em relação à inclusão dos Códigos 1806, 1901 e a alteração promovida no Código 2106.90, para 2106, todos da NCM/SH, que produz efeitos a partir de I o de maio de 2008.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J-3 de ca^xo53õ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 0 A ^ MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO ilsonl Nasoimen Nilson Nascimento Lima Secretário 1 de Estado da Fazenda Clóvuf Barbosa de Mp Secretário de Estado de/joverno ALTERA/162008

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