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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25502, de 21 de agosto de 2008

Nº 25502/2008

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unico

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^ 3% DEÍ 9 DE AGOSTO DE 2008

Institui e Regulamenta o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e dá outras providências. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e alterações posteriores, DECRETA : Art. I o Fica instituído o Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como instância governamental Estadual competente para cuidar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.

Art. 2.
O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte tem as seguintes atribuições: Governo Estadual, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
IIassessorar, formular e acompanhar a implantação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte;
IIIpromover a articulação ije a integração entre os diversos órgãos governamentais e as yentidades de apoio, de ^^ Z GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO N°gL$SOl DE Ü DE m05f0 DE 2008 representação e da sociedade civil que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IVarticular e acompanhar ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessários;
Vpropor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VIpromover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte. e as
Art. 3.
Integrarão o Fórum Regional das Microempresas Empresas de Pequeno Porte os órgãos governamentais estaduais e as entidades de apoio e de representação estadual e municipal deste segmento.
§ 1ºA Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será exercida pela Diretoria Técnica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC.
§ 2ºA SEDETEC fica autorizada a publicar edital de habilitação para o credenciamento das entidades de apoio e de representação estadual e municipal como integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observando, dentre outros critérios e condições:
Iter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IIestar devidamente formalizai ^ Y GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° âór 502 DE í 3 DE f) GOSTO DE 2008
§ 3ºO Regimento Interno do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte será publicado mediante expedição de portaria do Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia, no prazo de até 60 (sessenta) dias da publicação deste Decreto.
Art. 4.
O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte definirá, em seu Regimento Interno, os Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas. § I o Os Comitês Temáticos poderão ser assessorados por especialistas nas matérias tratadas.
§ 2ºOs titulares das entidades de apoio e de representação estadual e municipal, integrantes do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte elegerão, entre seus pares, na forma a ser definida pelo Regimento Interno desse colegiado, os respectivos Coordenadores dos Comitês Temáticos para mandato de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 3ºA Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte indicará, nominalmente, um Coordenador de Governo para cada Comitê Temático, cujo mandato será de 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período.
§ 4ºOs Comitês Temáticos realizarão reuniões bimestrais e, em caráter extraordinário, sempre que convocados pela Secretaria Técnica do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Art. 5.
O Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte realizará reuniões plenáttas semestrais, presididas ^^ / GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°âT.Õ-Oâ DE 7 ^ DE f)GO$rO DE 2008 pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,,/9 de c^oõ^ô de 2008, 187° da Independência e 120° da República. ° , Q ^^^^cJL%" ^ MARCELÓhÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Satffã%ã Ue Oliveira Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia Ciovis/Bar5osã ItêMefà Secretário de Estado dj/Governo INSTITUI/042008

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