Altera e acrescenta dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; e 2008, Considerando, o disposto nos Convênios ICMS n°s 82 e 90, de 04 de julho DECRETA: Art. I o Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I
II
Art. 2.
Ficam acrescentados os subitens 128, 129, 130 e 131 ao Item 3 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação: "128 Acetato de Octreotida (Conv ICMS 82/08) Adalimumabe (Conv ICMS 82/08) Hidrogenotartarato de Rivastigmina (Conv ICMS 82/08) Etanercepte (Conv ICMS 82/08) 2937.19.90 3002.10.39 2933.49.90 3002.10.38 Acetato de Octreotida LAR frasco/ampola) + dii nentes, trat. Mensal. Acetato de Octreotida LAR frasco/ampola) + diluentes, trat Mensal. Acetato de Octreotida LAR frasco/ampola) + diluentes, trat Mensal. Adalimumabe - injetável - 40mg seringa preenchida Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml-porfrasco Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) 3003.39.25 3004.39.2 3002.10.39 3003.90.79 3004.90.69 3002.10.38" GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°J? ?Ol DE l 3 DE heOSTO DE 2008
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de agosto de 2008 , exceto e m relação ao inciso II do art. I o , que altera os subítens, 7, 50, 66, 120 e 127, e ao art. 2 o que acrescenta os subitens 128, 129, 130 e 131, ao Item 3 da Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, que produzem efeitos a partir de 25 de julho de 2008. Aracaju, V 9 de ccoíí^Jo de 2008; 186° da Independência e 119 o da República. O /? çj ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR ÜO ESTADO A, yfj AA . Nilson ffasci^tento Lima Secretário pe Estado da Fazenda Clóyts Barbosa de Meio Secretário de Estadotâe Governo ALTERA/342008
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