Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 255, de 13 de março de 2023

Nº 255/2023

Ver fonte oficial 6 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de Servidão de Passagem de 01 (uma) área para passagem de Emissário de Drenagem Pluvial da Estação de Tratamento de Água (ETA), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no Município de Areia Branca - SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; consubstanciado no Processo n° 993/2023- REQ.ADM.-DESO, e Considerando a urgência de adequado funcionamento e operação da Estação de Tratamento de Água (ETA), localizada na cidade de Areia Branca - SE, que promove o serviço de abastecimento de água na cidade, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de Servidão de Passagem, uma parcela de solo em imóvel rural em um sítio denominado como Coqueiro, registrado no Cartório do 2º Ofício de Laranjeiras – SE, sob matrícula nº 2134, Livro 2-H, no Município de Areia Branca - SE, que se limita ao Norte com o Rio Coqueiro, ao Sul com uma área desmembrada da Prefeitura de Areia Branca - SE, ao Leste com uma terreno de terceiros e Oeste com área de propriedade do Sr. José Edelson dos Santos, cuja área necessária à Servidão de Passagem é de 3.545,12 m² e com 1.027,88 m de perímetro, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoPoligonal de formato irregular está composta por 10 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=683.246,2701 e N=8.809.851,6398, está localizado na Cerca que faz divisa com a área desmembrada da Prefeitura de Areia Branca - SE, deste segue com o azimute de 340º48'19" e distância 201,358 m, confrontando com uma área de terceiros, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=683.180,0679 e N=8.810.041,8039, com o azimute de 321º57'09" e distância 139,700m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=683.093,9689 e N=8.810.151,8175, com o azimute de 08º07'10" e distância 111,622m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=683.109,7342 e N=8.810.262,3210, com o azimute de 340º13'20" e distância de 51,760 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=683.092,2199 e N=8.810.311,0279, deste segue com o azimute de 250º13'20" e distância 7,000 m, confrontando o Rio Coqueiro, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=683.085,6328 e N=8.810.308,6593, deste segue com o azimute de 160º13'20" e distância 50,022 m, confrontando com uma área do Sr. José Edelson dos Santos, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=683.102,5588 e N=8.810.261,5884, com o azimute de 188º07'10" e distância 112,867 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=683.086,6177 e N=8.810.149,8527, com o azimute de 141º57'09" e distância 141,521m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=683.173,8391 e N=8.810.038,4049, com o azimute de 160º48'19" e distância 204,040m, com a mesma confrontação, até o vértice V-10, de coordenadas UTM E=683.240,9231 e N=8.809.845,7080, deste segue com o azimute de 42º01'56" e distância 7,986 m, confrontando com uma área desmembrada da Prefeitura de Areia Branca - SE, até o vértice inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 3.545,12 m² e um Perímetro de 1.027,88 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto é para fins de Servidão de Passagem devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a Construção do Sistema de Drenagem da ETA Agreste, localizada no Município de Areia Branca - SE.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública.
Art. 4.
O sistema tem como objetivo regularizar o abastecimento de água na área urbana do Município de Areia Branca - SE e atendimento da região Agreste.
§ 1ºA justa indenização ao titular do imóvel pela utilização do bem será arcada com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
§ 2ºPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 MARÇO DE

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.