Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25497, de 18 de agosto de 2008
Nº 25497/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â 614j 9 ^ DEi:F DE R60-5-TO DE 2008
Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Santa Rosa de Lima, Estado de Sergipe, para regularização fundiária urbana e programas habitacionais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade do que dispõe a Lei n° 4.132, de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando a necessidade de desenvolver o Programa Estadual de Habitação Casa Nova Vida Nova, cujo fim seja interiorizar o desenvolvimento econômico sustentável e participativo com eliminação do déficit habitacional e com a redução da inadequação dos domicílios, tendo o núcleo familiar como célula seminal de organização e fortalecimento da sociedade em todo o Estado de Sergipe, e, Considerando, por fim, os objetivos fundamentais da Republica Federativa do Brasil, entre eles o de erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, bem como o direito social à moradia digna, DECRETA : Art. I o Fica declarada de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de domínio ignorado, localizado no Município de Santa Rosa de Lima, neste Estado de Sergipe, no seguinte Povoado: ÁRE A - POVOADO CANA BRAVA: A Área descrita, de propriedade ignorada, a ser decretada como "Área de Interesse Social" para implantação de um Conjunto Habitacional, está no localizada Povoado Cana Brava, no Município de Santa Rosa de Lima/SE, e se situa limitandose ao Norte com área remanescente de propriedade ignorada, ao Sul com a faixa de domínio da Rodovia Estadual SE-208, a ser construída (Trecho: Santa Rosa de Lima / Moita Bonita), a Leste com área remanescente de propriedade ignorada, e a Oeste com área remanescente de propriedade GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°SM9% DEj f DE f)(ôQSTO DE 2008 ignorada. Sua poligonal de formato irregular está composta por 16 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, com Coordenada Plana UTM (DATUM SAD-69 / Meridiano Central 39 o ): E=691.903,964 e N=8.825.564,252, está situado no limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-208, a ser construída (Trecho: Santa Rosa de Lima / Moita Bonita), divisa com Área Remanescente de Propriedade de Maria de Lourdes Santana; deste segue com azimute de 236°39 , 15", e distância de l,67m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=07°4(r09", c/centro de coordenadas E=691.903,250 e N=8.825.563,816, R=12,50m e D=l,67m, confrontando com a Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-208, a ser construída (Trecho: Santa Rosa de Lima / Moita Bonita), chega-se ao vértice V-02, de coordenadas E=691.902,567 e N=8.825.563,333, com azimute de 235°07 , 32 M , e distância de 16,15m, através de um seguimento curvilíneo, de AC-04°36 , 47", c/centro de coordenadas E=691.896,036 e N=8.825.558,583, R=200,63m e D=16,50m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas E=691.889,318 e N=8.825.554,099, com azimute de 239°45 , 26", e distância de 16,28m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=04°39 , 02", c/ centro de coordenadas E=691.882,369 e N=8.825.549,857, R=200,63m e D=16,28m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas E=691.875,254 e N=8.825.545,899, com azimute de 246°39 , 59 M , e distância de 32,07m, através de ura seguimento curvilíneo, de AC=09°10"04", c/centro de coordenadas E=691.860,785 e N=8.825.538,959, R=200,63m e D=32,10m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas E=691.845,808 e N=8.825.533,198, com azimute de 249°35 , 59", e distância de 8,00m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=00°32 , 07", c/ centro de coordenadas E=691.842,056 e N=8.825.531,812, R=856,59m e D=8,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas E=691.838,309 e N=8.825.530,409, com azimute de 249°27 , 40", e distância de 64,0Im, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas E=691.778,369 e N=8.825.507,952, com azimute de 251°18 , 12", e distância de 12,00m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=02°18 , 34", c/centro de coordenadas E=691.772,704 e N=8.825.505,971, R=297,80m e D=12,00m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas E=691.767,00 e N=8.825.504,104, com azimute de 253°25 , 37", e distância de 12,02m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=02°03 , 44", c/centro de coordenadas E=691.761,257 e N=8.825.502,339, R=333,86m e D=12,02m, com a mesma confrontação, até o vértice V-09, de coordenadas ^ ^ ^u^ L/ ^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°Ó$- 4%^ D E 15 DE ij(bO$TO DE 2008 E=691.755,484 e N=8.825.500,677, deste segue com azimute de 340°24 , 21", e distância de 20,05m, confrontando com Área Remanescente de Propriedade de Maria de Lourdes Santana, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas E=691.748,759 e N=8.825.519,569, com azimute de 72°29 , 11", e distância de 24,02m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=04°32 , 09", c/centro de coordenadas E-691.760,282 e N=8.825.522,956, R=303,45m e D=24,02m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-ll, de coordenadas E=691.771,661 e N-8.825.796, com azimute de 69°27 , 40", e distância de 71,44m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas E=691.838,559 e N=8.825.551,860, com azimute de 67°37 , 14", e distância de 24,60m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=07°48 , 33", c/centro de coordenadas E=691.850,092 e N=8.825.556,155, R=180,63m e D=24,62m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas E=691.861,306 e N=8.825.561,226, com azimute de 59°50 , 27", e distância de 24,41m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=07 o 45 , 00", d centro de coordenadas E=691.872,068 e N=8.825.567,002, R=180,63m e D=24,43m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas E=691.882,415 e N=8.825.573,492, com azimute de 54°23 , 33", e distância de 9,92m, através de um seguimento curvilíneo, de AO03°08 , 49" , c/centro de coordenadas E=691.886,487 e N=8.825.576,324 R-180,63m e D=9,92m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas E=691.890,480 e N=8.825.579,267, com azimute de 58°42 , 06", e distância de 6,66m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=11°45 , 55", c/centro de coordenadas E=691.893,237 e N=8.825.581,144, R=32,50m e D=6,67m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas E-691.896,172 e N=8.825.582,728, com azimute de 157°08 , 08 M , e distância de 20,05m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 3.233,573m 2 e Perímetro de 363,46m, de acordo com Planilha de Poligonal e Planta Topográfica em anexo.