Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25494, de 14 de agosto de 2008

Nº 25494/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

1/1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°a?.t/M DEÍ 3 DE $Ç)OSTO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 497.600,00 pará reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 497.600,00 (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DOS RECURSOS HÍDRICOS 185420404.4455 - Fiscalização, Monitoramento e Controle da Poluição e das Áreas Degradadas do Estado de Sergipe TP 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 497.600,00 (070) SUB-TOTAL R$ 497.600,00 TOTAL R$ 497.600,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju J 3 de o^oo3íp de 2008; 187° da Independência e 120° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado, Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado do Planejamento Secretário de Estado da Fazenda AMárcio Costa Macedo Secretário de Estado do Mejo Ambiente e dos Recusos H ídricos

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.