Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25490, de 14 de agosto de 2008
Nº 25490/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A$yW DE 13 DE fjQCÓTO DE 2008
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da Rodovia SE- 230, no trecho entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 7.236,6Im (sete mil, duzentos e trinta e seis vírgula sessenta e um metros quadrados), em uma extensão aproximada de 27,9km (vinte e sete vírgula nove quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe.
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