Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25490, de 14 de agosto de 2008

Nº 25490/2008

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°A$yW DE 13 DE fjQCÓTO DE 2008

Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2008; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; e com observância ao que prescreve o art. 5 o , inciso XXIV, da Constituição Federal, Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a implantação e pavimentação da Rodovia SE- 230, no trecho entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá as pretensões e os anseios das respectivas comunidades, incrementando o desenvolvimento agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado, viabilizando o escoamento da produção; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é de utilidade pública, assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, DECRETA : Art. I o Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 7.236,6Im (sete mil, duzentos e trinta e seis vírgula sessenta e um metros quadrados), em uma extensão aproximada de 27,9km (vinte e sete vírgula nove quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe.

unico

Art. 2.
As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos termos deste Decreto devem ser utilizadas pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra-Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, para implantação e pavimentação da Rodovia SE-230, no trecho entre os Municípios de Nossa Senhora da Glória e Monte Alegre de Sergipe.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Infra-Estrutura - SEINFRA, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infra Estrutura Rodoviária de Sergipe - DER/SE, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado — PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação de área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do respectivo imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, -13 de cwa%X)Jo de 2008; 187° da Independência e 120° da República. 0 ^L , MARCEIX)DEDA CHAGAS GOVEENÀpORI)O ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra-Estrutura Márc Procur íovtyÉàrbosd de Mt Secretário de Estado de^Governo DECLARA/142008 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°3fr490 DEÍ 3 DE AGOSTO DE 2008 ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^-^SO DE 73 DE F)(BOSTV DE 2008 ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.