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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25488, de 15 de agosto de 2008

Nº 25488/2008

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Convoca a 2 a Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 6.130 de 02 de abril de 2007, e considerando o que consta no Decreto Presidencial de 29 de abril de 2008. DECRETA: Art. I o Fica convocada a 2 a Conferência Estadual dos Direitos Humanos do Estado de Sergipe, a ser realizada nos dias 15 e 16 de setembro de 2008, em Aracaju, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC.

unico

Art. 2.
A 2 a Conferência Estadual dos Direitos Humanos, desenvolverá seus trabalhos a partir do tema "Democracia, Desenvolvimento e Direitos Humanos: Superando as Desigualdades", e tem por objetivo: de Direitos Humanos - PNDH, instituído pelo Decreto Presidencial n°. 1.904, de 13 de maio de 1996, e revisado pelo Decreto 4.229, de 13 de maio de 2002, bem como contribuir para a formulação de uma Política Nacional de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil;
IIpromover a mobilização e articulação de cada um dos diferentes campos de atuação do Poder Público com o objetivo de discutir o PNDH e recomendar a inserção da temática de promoção e de proteção dos Direitos Humanos em suas ações;
IIIformular propostas para elaboração de um Plano Estadual de Direitos Humanos, bem como contribuir para a formulação de uma Política Estadual de Direitos Humanos que incorpore os compromissos e responsabilidades dos órgãos da administração pública e dos segmentos da sociedade civil; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 25.488 DE 13 DE AGOSTO DE 2008
IVeleger delegados para a 11 a Conferência Nacional dos Direitos Humanos.
Art. 3.
O Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania constituirá, mediante portaria, a Comissão Organizadora da 2 a Conferência Estadual dos Direitos Humanos. § I o A Comissão Organizadora referida no "caput" deste artigo, deve ter composição pantana entre representantes da sociedade civil e do poder público.
§ 2ºA Comissão Organizadora tem por atribuições prioritárias:
Ielaboração do regimento interno;
IIelaboração de proposta de regulamento;
IIIfornecer orientações à realização da conferência estadual;
IVdiscutir as diretrizes para eleição dos delegados da etapa nacional da a Conferência Nacional dos Direitos Humanos, conforme orientações do Grupo de Trabalho Nacional.
Art. 4.
As despesas necessárias para a realização da 2 a Conferência Estadual dos Direitos Humanos, devem correr à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, ou oriundas de convênios, doações e outras fontes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i 3 de cxflwtoiõ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O MARCELODEDA CHAGAS GO VERNAJ)OR DO ESTADO Benedito dffFigueireao^ Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Clóvis Êarbosa de Melo Secretário de Estado de Governo CONVOCA/012008

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