Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25483, de 13 de agosto de 2008

Nº 25483/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°â$ytt D E J g DE AGOSTO DE 2008

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 53.000.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Único, da Lei 6.305, de 19 de dezembro de 2007.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 53.000.000,00 (cinqüenta e três milhões de reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação: FINANÇAS 121220025.2352 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros TP 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 500.000,00 (000) 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 500.000,00 (000) 4690.71 -Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 7.600.000,00 (000) 3390.30 -Material de Consumo R$ 1000.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 (000) 3390.14 - Diárias-Civil R$ 400.000,00 (000) 127820145.2356 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 800.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 13.300.000,00 123620145.2358 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 2.000.000,00 (000) 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^R $ 800.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.800.000,00 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610145.7169 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.260.000,00 (003) 123610145.8155 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental TP 99 - Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 1.500.000,00 (003) 3390.30 - Material de Consumo R$ 1.000.000,00 (003) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (003) 3190.11 -Vencimentose Vantagens Fixas-Pessoal Civil R$ 20.000.000,00 (003) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 (003) cK)rv^r^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°3G4fó DE ^ 2 DE /^^^T D DE 2008 123610145.8158 - Transporte Escolar da Educação Básica TP 99 -Estado de Sergipe 3340.41 -Contribuições R$ 1.000.000,00 (003) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.500.000,00 (003) 123620145.7157 - Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 -Estado de Sergipe 4490.51 -Obras e Instalações R$ 1.500.000,00 (003) 123620145.7170 - Reforma de Unidades Escolares do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.240.000,00 (003) 123620145.8156 - Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Médio TP 99 - Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo R$ 600.000,00 (003) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (003) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente^R $ 500.000,00 (003) SUB-TOTAL R$ 35.600.000,00 121310371.1291 - Comunicação das Ações Educacionais TP 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 123640025.1292 - Apoio à Implantação dos Núcleos da Universidade Aberta do Brasil em Sergipe TP 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 400.000,00 (000) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 400.000,00 (000) 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente.^R $ 400.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 1.300.000,00 TOTAL R$ 53.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial de 2007.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ISL de ouoodJõ de 2008; 187° da Independência e 120° da República. ^As^ ^ Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria LúW % Oliveíra"taicon M^ Secretária de Estado do Planejamento Nilson/Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda 3/3 GOVERNO DE SERGIPE !CREtON.°ô$^ i6QÍtO DE 2008 t^xx)J^p L^ Fernandes de Lima Secretário de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.