Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 25481, de 11 de agosto de 2008
Nº 25481/2008
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ãS- 4 ?i D E 0% DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a nomeação dos Membros da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, inciso V, VII e XIX, da Constituição Estadual; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); considerando o disposto no art. 35 da Lei (Estadual) n° 6.130, de de 2008, DECRETA: Art. I o Fica constituída a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, vinculada a Secretaria de Estado dos Transportes e da Integração Metropolitana - SETRAM, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei (Federal) n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB) e na Resolução n° 233, de 30 de março de 2007, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com a finalidade de julgar os recursos interpostos contra penalidades aplicadas pela SETRAM, pelos seguintes integrantes:
I
II
III
2
3